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CNJ EDITA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS NO CENÁRIO PÓS-PANDEMIA

Desde o início da pandemia da Covid-19, 522 mil empresas encerraram suas atividades. Estima-se que 70% das empresas que se mantiveram abertas suportam relevante queda nas vendas e 34% realizaram demissões. Esses são os desventurados dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia (“IBGE”) quando da elaboração da “Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas”.

Em virtude deste desafiador cenário, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), prevendo um provável aumento dos pedidos de recuperação judicial e falências por empresas em crise, aprovou, no dia 17 de julho de 2020, duas novas Recomendações para os tribunais brasileiros sobre procedimentos a serem adotados nas demandas empresariais. A intenção do Conselho, com a edição dos aludidos atos normativos, foi a de achatar a curva de crescimento de demandas falimentares e/ou recuperacionais.

Nesse sentido, a Recomendação aprovada nos autos nº 0005479-03.2020.2.00.0000 propõe a adoção dos mecanismos de solução de conflitos – mediação e conciliação – nas demandas de natureza empresarial.  Acredita-se que, por meio da negociação prévia entre empresários, fornecedores e trabalhadores, poder-se-á evitar o ajuizamento de novas recuperações judiciais e pedidos de falência, colaborando, assim, com a superação da crise econômica.

A segunda Recomendação, aprovada nos autos nº 0005478-18.2020.2.00.0000, indica a padronização, pelos Tribunais, dos relatórios a serem submetidos pelos administradores judiciais ao juízo da recuperação ou falência. A medida – que incluiu a elaboração de Relatório da Fase Administrativa, Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para fins estatísticos – visa a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, por meio de um processo judicial mais célere e eficaz que, ao final, favoreça tanto a empresa quanto seus credores