Por Lucas Ciappina de Camargo e Matheus Gasparino Alho
Por meio da Portaria nº 139/2020, o Ministério da Economia alterou a data de vencimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas (Art. 22 da Lei 8.212/91) e pelos empregadores domésticos (Art. 24 da Lei 8.212/91), relativas às competências de março e abril de 2020, para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Juntamente à prorrogação do vencimento do FGTS e da redução das alíquotas das contribuições devidas à outras entidades e fundos, a medida visa conferir maior liquidez aos caixas das empresas brasileiras durante o período de calamidade pública, ocasionada pelo novo coronavírus.
Todavia, seja pela Portaria nº 139/2020 ou por qualquer outra publicada até o presente momento, não houve postergação de vencimento das contribuições descontadas dos colaboradores, do pró-labore dos empresários e dos autônomos, bem como das contribuições devidas à outras entidades e fundos, devendo estas exações serem recolhidas normalmente, nos prazos regulares.
O escritório está atento à todas as medidas publicadas pelo Poder Público, de modo a proporcionar a seus clientes as informações necessárias para embasar as decisões que vierem a ser tomadas neste momento delicado, com a agilidade que a situação demanda.