Na tarde desta quarta-feira (26/08), o Senado aprovou a Medida Provisória nº 959/2020 – adiava o início da vigência do regramento disposto na LGPD para 03/05/2021 -, porém, entendeu por prejudicadas as disposições que tratavam sobre a postergação da entrada em vigor da Lei.
Como efeito prático dessa deliberação, o início de vigência do regramento disposto na LGPD não mais ocorrerá em 03/05/2021, mas, sim, após a sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão desta Medida Provisória.
Deste modo, ainda não é possível antever o momento de entrada em vigor da LGPD, que ocorrerá após o envio do Projeto de Lei de Conversão para a Casa Civil. A Presidência da República deverá sancionar ou vetar o Projeto no prazo de 15 dias úteis contados a partir do aludido recebimento. Será apenas nessa oportunidade que o regramento disposto na LGPD efetivamente entrará em vigor.
Destacamos, por fim, que o início de vigência das sanções previstas na LGPD permanece em 01/08/2021, na medida em que as alterações indicadas envolvem apenas o regramento da LGPD (direitos e obrigações nela estabelecidos), e, não, suas sanções.