Pelo sistema de tributação atual, as empresas que prestam contas à Receita Federal pelo regime de Lucro Presumido recolhem o PIS e o Cofins de maneira cumulativa, para cada etapa da produção, a uma alíquota de 3,65%, sem gerar crédito tributário. Pelo regime de Lucro Real, as empresas pagam o tributo de 9,25%, não cumulativo, e as compras de insumos são creditadas.
Com a CBS, haverá três classes de alíquotas: para empresas em geral e importadoras, o percentual do imposto será de 12%; para instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras, 5,8%, e para as empresas submetidas ao regime monofásico, a taxação será variável, conforme tabela prevista no Projeto de Lei 3.887/20, que institui a nova contribuição. A CBS incidirá sobre o faturamento bruto e a base de cálculo terá desconto de ICMS e ISS, já pagos durante a cadeia produtiva e que se tornarão créditos.
A queixa dos prestadores de serviço é que os principais beneficiados com a CBS serão os setores da indústria, que mantêm toda uma cadeia por trás da produção. Empresas de serviços acreditam que a mudança irá onerar o setor. “O insumo da prestação de serviço é a mão de obra e a mão de obra, que é pessoa física, não se consegue fazer de uma forma que diminua a tributação. Vai ter um aumento da carga muito grande sem possibilidade de ter outro tipo de benefícios”, avaliou o advogado tributarista Lucas Ciappina, da BBM Advogados Associados.
O advogado critica a falta de divulgação dos estudos que serviram de base para que se chegasse à alíquota de 12% e considera o momento atual inadequado para a promoção de mudanças tributárias. “Infelizmente, essa proposta veio em uma hora não muito boa para todos os setores. Com a pandemia, teve redução de faturamento, das formas dos empresários receberem dinheiro”, disse Ciappina. “Mesmo prevendo algum tipo de exclusão da base do faturamento, ainda assim vai chegar a uma carga tributária bem alta.”
Repasse ao consumidor
Sócia-proprietária da Âncora Comunicação, empresa de assessoria de marketing e organização de eventos, Maria Angela Rocha Ferraz calcula em 30% o aumento dos custos caso seja aprovada a proposta de unificação das alíquotas do PIS e Cofins. “Uma parte tem que absorver internamente, não pode repassar tudo ao cliente. É difícil aumentar a tabela para o mesmo serviço de uma hora para outra”, disse a empresária, que considera inoportuna a alteração tributária após um longo período de redução das atividades devido à pandemia. “No período em que os empresários ficaram parados ou reduziram seu faturamento, tiveram que rever preços e a equipe interna. Quando vão começar a respirar, voltar o faturamento, o mercado, tem uma nova taxação de encargos. É desanimador.”
O presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Ademar Batista Pereira, antevê um enorme impacto na tributação do setor da educação, o que deve resultar em aumento de pelo menos 10% nos custos, que serão repassados para o valor das mensalidades. “As escolas não têm cadeia produtiva. Não têm como creditar a mão de obra. O aumento das mensalidades será inevitável.”
Pereira acredita que a majoração do serviço afastará muitos alunos que acabarão por migrar para a rede pública. “Muitas famílias que ganham pouco fazem um esforço para investir na educação, mas não vão ter como manter os filhos em escolas particulares. Vai acabar onerando a rede pública.”
Vantagens
Coordenador do curso de direito da Unopar Bandeirantes, doutor em direito constitucional e ex-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB em Jaú (SP), Rogério Piccino Braga vê vantagens na proposta e destaca como mais significativa a recuperação de crédito aos contribuintes destinatários da CBS, com a extinção da cumulatividade de impostos federais, o que deverá reduzir a judicialização. “Outra visão positiva sobre a instituição da CBS é a unificação da alíquota para vários segmentos de contribuintes. Não se incluirá mais o ICMS e o ISS na base de cálculo, como era no cálculo do PIS/Cofins”, apontou.
Sobre o salto da alíquota de 3,65% para 12%, Braga diz que a majoração não pode ser separada do contexto do que vem sendo pago a título de PIS e Cofins e outros impostos que deixarão de ser cobrados com a criação da CBS. “O cálculo envolve variantes que demonstrarão que haverá um aumento, sim, porém, na margem de 1,9%, em alíquota nominal. Na verdade, o aumento não é tão significativo se analisado sob a forma de cálculo detalhado”, afirmou. “O grande problema do projeto de lei será a interpretação da propositura depois de aprovada pela quantidade de termos vagos e imprecisos, inaceitáveis quando do aumento da carga tributária.”
CBS funcionará como teste para criação de imposto único, diz Receita
A intenção da Receita Federal é que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre em vigor antes da implantação do IBS (Imposto com Operações sobre Bens e Serviços), mais amplo. A CBS serviria de teste para o imposto nacional, conforme afirmou à imprensa o secretário da Receita Federal, José Tostes. De acordo com ele, a ideia é que a nova contribuição vigore pelo período de um a dois anos.
Autor da PEC 110, uma das propostas de alteração tributária que tramitam no Congresso Nacional, o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly critica o projeto de lei para criação da CBS. “Quando o governo manda o PL (Projeto de Lei) para regulamentar só dois tributos, que representam 15% na base de consumo e 7% na tributação total, não está reformando nada”, avaliou. A PEC elaborada por Hauly elimina não apenas PIS e Cofins, mas outros sete impostos, entre eles, ISS, ICMS, IPI e CIDE-Combustíveis, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). “O governo vai ter que decidir o que ele quer. Quer uma reforma completa ou parcial? Ao consertar apenas dois tributos, o governo faz como um médico que recebe no hospital um paciente com vários problemas e trata apenas de um. Fazer uma reforma superficial só coloca confusão na cabeça do prestador de serviço.”