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Vaivém de datas sobre LGPD pode ser questionado no Judiciário

Senado divulgou comunicado indicando a vigência apenas após a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro

O vaivém sobre a data para a entrada em vigor da Lein nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode ser discutido na Justiça; O texto original da lei estabeleceu 14 de agosto deste ano, mas a pandemia fez o governo federal editar a Medida Provisória nº 959, adiando o prazo para 3 de maio do próximo ano.

Na terça-feira, após acordo entre representantes do governo e da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou um meio-termo e a norma passaria a valer em janeiro. Contudo, no dia seguinte, o Senado suprimiu da MP o artigo sobre a LGPD e declarou que a nova lei entre em vigor quando sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Ele tem quinze dias para sancionar ou vetar.

Se uma MP não é convertida em lei pelo Congresso no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, ela perde a validade. Ao votar uma medida provisória, os parlamentares também podem rejeitar um dispositivo. Porém, o dispositivo sobre a LGPD foi suprimido.

Com a supressão, para a advogada Marcela Mattiuzzo, sócia do escritório VMCA, a LGPD teria entrado em vigor nesta quinta-feira. Mas alguns advogados interpretam que a lei tem efeito retroativo e valeria desde o dia 14. “Como o Senado divulgou comunicado indicando a vigência apenas após a sanção do Bolsonaro, pode servir de documento no caso de eventual processo. Mas só o Judiciário vai definir a questão”, diz a advogada.

Para Agostinho Monsserrocco, presidente da multinacional japonesa Oji Papéis, esse vaivém terá baixo impacto às grandes empresas. “Mas se não tivermos consciência de como tratar esses dados, isso pode se inverter em uma questão de reputação”, diz. “Com a LGPD, fica mais fácil para o consumidor buscar seus direitos e, nas redes sociais, ele mobiliza uma multidão.”

Com a entrada em vigor da LGPD, a grande preocupação de Julio Vieitez, CEO da Level Up!, empresa de videogames da chinesa Tencent, é como será a fiscalização,s em uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ontem, foi publicado o Decreto nº 10.474, que aprova a estrutura regimenta da ANPD.

O advogado Pedro Vasconcellos, do Balera Advogados, destaca da norma o princípio da intervenção mínima na imposição de sanções. “E a ANPD deverá abrir consulta ou audiência pública para editar normas e regulamentos”, acrescenta.