Info – Mandado de segurança coletivo proposto por associação genérica não beneficia contribuinte filiado após a impetração

Info – Mandado de segurança coletivo proposto por associação genérica não beneficia contribuinte filiado após a impetração

Info – Mandado de segurança coletivo proposto por associação genérica não beneficia contribuinte filiado após a impetração

A Lei do Mandado de Segurança permite que associações legalmente constituídas impetrem mandado de segurança coletivo visando à defesa de direitos líquidos e certos dos seus associados. Eventual decisão favorável é aplicável a todo e qualquer associado, dispensando o ajuizamento de ações judiciais individuais para se valerem desse mesmo direito.

Essa legitimidade processual foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema RG 1.199, que ainda dispensou a exigência de autorização expressa dos associados para que o mandado de segurança coletivo seja proposto e atestou a desnecessidade de filiação prévia para que os associados efetuem a cobrança de valores retroativos decorrentes de decisão favorável, de modo a permitir a fruição dos direitos reconhecidos independentemente do momento em que ocorrer a filiação.

Diante desse cenário, tem-se observado o aquecimento do mercado de venda de filiação a associações que obtiveram no Poder Judiciário decisões total ou parcialmente favoráveis aos contribuintes, especialmente em casos em que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, por meio do expediente da modulação, impuseram limitações temporais e/ou outras condições para o reconhecimento do direito à repetição do indébito tributário, tais como a propositura da ação até a data determinada (v.g. Tema 962 e 985/STF) e a vigência de decisão judicial favorável prévia ao julgamento (v.g. Temas STJ 986 e 1079).

Essas operações, contudo, têm sido questionadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, quando realizadas por associações classificadas como genéricas, para as quais se tem afastado a aplicação do Tema RG 1.199.

Em recente decisão, a 2ª Turma do STF entendeu que as associações genéricas, por não defenderem categorias econômica ou profissional específicas, representam e beneficiam apenas aqueles que se filiaram até a data da impetração, devendo a relação constar da petição inicial (ARE 1.556.474). Em termos práticos, as decisões favoráveis obtidas nos referidos mandados de segurança coletivos não alcançam filiações posteriores ao ajuizamento.

Nesse mesmo sentido, destacam-se os REs 1.450.917 e 1.480.978, da Primeira e Segunda Turmas, respectivamente.

Essas decisões não possuem caráter vinculante, mas demonstram a tendência do Supremo Tribunal Federal quanto ao assunto, cabendo à empresa interessada, de antemão, analisar as características da associação proponente para evitar que tenha indeferido pela Receita Federal eventual direito creditório pretendido.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes
Julho, 2025.
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Info – Contribuições sobre Jovem Aprendiz na Mira do STJ: Prepare-se antes de 13/08/2025

Info – Contribuições sobre Jovem Aprendiz na Mira do STJ: Prepare-se antes de 13/08/2025

No dia 13 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema Repetitivo nº 1.342, que definirá se os valores pagos a título de contrato de aprendizagem devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e das contribuições destinadas a terceiros, como Sistema S, INCRA e Salário-Educação — discussão com potencial para gerar impacto direto na carga tributária das empresas.

De acordo com o art. 429 da CLT, as empresas brasileiras devem firmar contratos de aprendizagem por prazo determinado com jovens entre 14 e 24 anos, assegurando-lhes inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Trata-se de uma relação especial, de natureza educacional e assistida. Os contribuintes defendem que, por ser um contrato específico e regulado por normas próprias, sem plena contraprestação de serviços e com remuneração limitada, o vínculo não se confunde com a relação típica de emprego, o que afasta a caracterização do aprendiz como segurado obrigatório da Previdência Social e, consequentemente, impede a incidência da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao RAT e das contribuições de terceiros, conforme art. 22, I, da Lei nº 8.212/91.

Se o entendimento do STJ for favorável, as empresas poderão obter uma redução imediata dos encargos sobre a folha de pagamento e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos — oportunidade expressiva de economia tributária.

A controvérsia já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Tema 1.294, reconheceu sua natureza infraconstitucional, delegando ao STJ a responsabilidade pela uniformização da tese. Desde então, os Recursos Especiais nºs 2.191.694/SP, 2.191.630/SP e 2.191.479/SP foram afetados ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC), com suspensão nacional das ações judiciais sobre o tema.

Embora a decisão definitiva ainda esteja pendente, existe a possibilidade de que o STJ module os efeitos do julgamento, limitando o direito à restituição às empresas que tiverem ajuizado ação antes do início da análise. Por isso, é altamente recomendável atuar preventivamente, garantindo o direito ao ressarcimento e protegendo-se contra eventuais restrições.

Ajuizar a ação até 13/08/2025 é uma estratégia jurídica sólida para interromper o prazo prescricional, preservar o crédito dos últimos cinco anos e mitigar os riscos de modulação de efeitos.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo
Julho, 2025.
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Info – Receita Federal publica dois novos editais e nova portaria que tratam sobre transação tributária

Info – Receita Federal publica dois novos editais e nova portaria que tratam sobre transação tributária

Na última semana, a Receita Federal publicou dois novos Editais de transação por adesão e nova Portaria acerca dos créditos tributários em Contencioso Administrativo Fiscal.

A Portaria RFB nº 555/2025, revogou a Portaria RFB nº 247/2022, estabelecendo novas diretrizes para as Transação de créditos tributários em Contencioso Administrativo Fiscal.

Dentre as principais mudanças, destacamos a redução do piso para acordos de transação individual para R$ 5 milhões e a redução da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, limitando-os às hipóteses em que demonstrada a sua imprescindibilidade, cuja aceitação é de exclusivo critério da Receita Federal do Brasil.

Esses créditos só poderão se utilizados para abater multas, juros e encargos legais, salvo quando o contribuinte estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, quando poderá utilizar os créditos para abater também o valor do principal.

Além das previsões já contidas no regulamento anterior, a Portaria estabelece que o contribuinte mantenha sua regularidade fiscal perante a RFB e a PGFN, com a regularização dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação, no prazo de 90 dias.

NOVOS EDITAIS

O Edital nº 4/2025 trata de contencioso administrativo de pequeno valor, até 60 salários-mínimos, enquanto o Edital nº 5/2025, regula a transação de créditos em contencioso administrativo fiscal de até 50 milhões.

Abaixo, um breve resumo das condições e benefícios de cada Edital:

A adesão às modalidades poderá ser realizada até o dia 30 de outubro de 2025.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathalia Bozzola

Julho, 2025.
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News – Tax Labour

News – Tax Labour
Temos mais um grande motivo para comemorar!

O Latin Lawyer 250, renomado guia internacional que reconhece os melhores escritórios da América Latina, divulgou sua edição 2026 e, mais uma vez, nosso escritório foi destacado pela excelência nas áreas Trabalhista e Tributária.
Parabéns às nossas equipes pelo trabalho incrível e muito obrigado a clientes, amigos e parceiros pela confiança e feedbacks que nos impulsionam todos os dias!

#SouBalera #LatinLawyer250

#SouBalera

Agosto, 2025.

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Talks – #TBT de um evento que reuniu conteúdo técnico de alto nível e representantes de algumas das maiores empresas do país!

Talks – #TBT de um evento que reuniu conteúdo técnico de alto nível e representantes de algumas das maiores empresas do país!

Talks – #TBT de um evento que reuniu conteúdo técnico de alto nível e representantes de algumas das maiores empresas do país!

Na última semana, realizamos o Gestão Previdenciária em parceria com a ABAT e seguimos empolgados com o resultado dessa troca tão rica!.

Recebemos um público expressivo, formado por profissionais de empresas como: Gol, Cyrela, Sodexo, GM, Grupo Fleury, Dexco, Raia Drogasil, Vivo, Claro, SBT, Pirelli, Petrobras, Anima, Mobly, Cielo, Simpar, Ultragaz, Azul, B2W, Cogna, entre tantas outras. Que honra contar com a presença de vocês!

🎤 Nos painéis tivemos convidados especiais – clientes e parceiros que gentilmente aceitaram nosso convite para dividir suas experiências: Betina Calenda (Tim), Marcelo Matta (GM), Julio Dantas (CEO da Alphabet e ex-CFO do Grupo SBT, Suzano, Camil, Johnson & Johnson), Rodrigo Rangel (CFO com passagens por Softys, Carta Fabril, Vivo e Wilson Sons), Fillipi Passarelli (Claro e Wickbold), Ana Cláudia (Rumo), Ricson Moreira (Procuradoria da Fazenda Nacional) e Halley Henares Neto (ABAT). Além dos nossos sócios: Wagner Balera, Manuela Tucunduva, Gustavo Mitne e Thiago Napoli (Time Balera).

A todos, nosso muito obrigado! Seguimos juntos por uma gestão previdenciária mais estratégica e segura.

#SouBalera

Por:

Prof. Wagner Balera, Manuela Tucunduva, Gustavo Mitne e Thiago Napoli
Maio, 2025.
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