Info – TRF da 3ª Região determina que Receita Federal analise pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias.
Info – TRF da 3ª Região determina que Receita Federal analise pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5005966-26.2023.4.03.6144, reconheceu a mora administrativa da Receita Federal e determinou a análise de pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias, conforme previsto na IN RFB nº 2.055/2021.
O contribuinte impetrou Mandado de Segurança para assegurar a apreciação de pedido de habilitação de créditos decorrentes de decisão transitada em julgado em processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o fundamento de que ainda não teria transcorrido o prazo geral de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007. O TRF da 3ª Região, contudo, acolheu a tese recursal e reconheceu que a habilitação de crédito possui disciplina específica, sujeita ao prazo de 30 dias previsto no art. 102, § 3º, da IN RFB nº 2.055/2021.
O acórdão destacou que esse prazo não se refere à análise integral do direito creditório ou da futura compensação, mas apenas à decisão sobre a habilitação do crédito, etapa de natureza predominantemente formal, na qual cabe à Receita Federal verificar requisitos como o trânsito em julgado, a legitimidade do requerente e a regularidade documental.
Com isso, o Tribunal concluiu que a extrapolação do prazo regulamentar caracteriza mora administrativa e viola os princípios da eficiência, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.
A tese sustentada pelo Contencioso Tributário Judicial do BALERA foi acolhida pelo Tribunal, consolidando importante vitória em favor do contribuinte e reforçando a necessidade de observância do prazo específico de 30 dias para análise dos pedidos de habilitação de crédito.
A decisão reforça que a Receita Federal não pode utilizar o prazo geral de 360 dias para postergar atos administrativos formais sujeitos a prazo específico, especialmente quando a demora impede o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente.
O Balera está à disposição para tratar sobre o tema.
Por:
Nathalia de Freitas Bozzola, Felipe Bispo e Fellipe Fortes.
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