Info – TRF da 3ª Região determina que Receita Federal analise pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias.

Info – TRF da 3ª Região determina que Receita Federal analise pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5005966-26.2023.4.03.6144, reconheceu a mora administrativa da Receita Federal e determinou a análise de pedido de habilitação de créditos no prazo de 30 dias, conforme previsto na IN RFB nº 2.055/2021.

O contribuinte impetrou Mandado de Segurança para assegurar a apreciação de pedido de habilitação de créditos decorrentes de decisão transitada em julgado em processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o fundamento de que ainda não teria transcorrido o prazo geral de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007. O TRF da 3ª Região, contudo, acolheu a tese recursal e reconheceu que a habilitação de crédito possui disciplina específica, sujeita ao prazo de 30 dias previsto no art. 102, § 3º, da IN RFB nº 2.055/2021.

O acórdão destacou que esse prazo não se refere à análise integral do direito creditório ou da futura compensação, mas apenas à decisão sobre a habilitação do crédito, etapa de natureza predominantemente formal, na qual cabe à Receita Federal verificar requisitos como o trânsito em julgado, a legitimidade do requerente e a regularidade documental.

Com isso, o Tribunal concluiu que a extrapolação do prazo regulamentar caracteriza mora administrativa e viola os princípios da eficiência, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.

A tese sustentada pelo Contencioso Tributário Judicial do BALERA foi acolhida pelo Tribunal, consolidando importante vitória em favor do contribuinte e reforçando a necessidade de observância do prazo específico de 30 dias para análise dos pedidos de habilitação de crédito.

A decisão reforça que a Receita Federal não pode utilizar o prazo geral de 360 dias para postergar atos administrativos formais sujeitos a prazo específico, especialmente quando a demora impede o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente.

O Balera está à disposição para tratar sobre o tema.

Por:

Nathalia de Freitas Bozzola, Felipe Bispo e Fellipe Fortes.

Junho, 2026.
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Info – Superior Tribunal de Justiça mantém modulação de efeitos no Tema Repetitivo nº 1.079 e afasta tentativa da União de restringir alcance favorável aos contribuintes

Info – Superior Tribunal de Justiça mantém modulação de efeitos no Tema Repetitivo nº 1.079 e afasta tentativa da União de restringir alcance favorável aos contribuintes

No dia 03/06/2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento relacionado à modulação de efeitos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.079, que discutiu a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos.

O julgamento ocorreu no EREsp nº 1.905.870/PR, um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a União buscava reformar decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia indeferido liminarmente os Embargos de Divergência por ausência de demonstração adequada de dissenso jurisprudencial. Por maioria, a Corte Especial negou provimento ao Agravo Interno da União, preservando a decisão da Relatora e, consequentemente, mantendo íntegra a modulação de efeitos fixada pela 1ª Seção do STJ no Tema nº 1.079.

Com isso, permanece resguardada a situação dos contribuintes que, antes do marco temporal definido no julgamento do repetitivo, já haviam adotado medida concreta para discutir a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, seja por ação judicial, seja por requerimento administrativo, desde que amparados por pronunciamento favorável na esfera judicial ou administrativa. A decisão é relevante porque, ao menos no EREsp nº 1.905.870/PR, impede a tentativa da União de rediscutir o alcance temporal da tese e afastar a proteção conferida aos contribuintes que se anteciparam à consolidação do entendimento desfavorável.

A União sustentava que a modulação de efeitos deveria ser afastada, ao argumento de que não haveria jurisprudência dominante anterior capaz de justificar a proteção conferida aos contribuintes que já discutiam a matéria. A Corte Especial, contudo, acompanhou a Relatora e concluiu que os Embargos de Divergência não eram a via adequada para reabrir o debate sobre a modulação fixada no julgamento repetitivo, especialmente porque não foi demonstrada divergência jurisprudencial efetiva que justificasse a atuação uniformizadora do colegiado.

Também prevaleceu o voto da Relatora quanto à inexistência de prevenção em relação ao REsp nº 1.898.532/CE, de relatoria do Ministro Og Fernandes, igualmente relacionado ao Tema nº 1.079. Acompanharam a Relatora os Ministros Nancy Andrighi, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina, ficando vencidos os Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Og Fernandes, tanto na preliminar de prevenção quanto no mérito do Agravo Interno.

O resultado possui impacto direto para empresas que discutem contribuições destinadas ao Sistema S e a outras entidades de terceiros, especialmente SESI, SENAI, SESC e SENAC, pois preserva a eficácia da modulação favorável aos contribuintes que já haviam adotado providências administrativas ou judiciais antes do marco definido pelo STJ. Embora o REsp nº 1.898.532/CE não tenha sido julgado na mesma sessão, o desfecho do EREsp nº 1.905.870/PR sinaliza uma tendência relevante de manutenção da orientação já firmada.

De todo modo, a controvérsia ainda não está definitivamente encerrada porque permanece pendente de admissibilidade o Recurso Extraordinário interposto pelos contribuintes, que busca submeter ao Supremo Tribunal Federal a discussão constitucional relacionada à limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos. Assim, embora o STJ tenha preservado a modulação no âmbito do repetitivo, ainda há possibilidade de a matéria ser levada ao STF, a depender do juízo de admissibilidade do recurso.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes, Felipe Bispo e Breno Rodrigues
Junho, 2026.
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Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extingue execução fiscal por identidade de objeto com ação anulatória.

Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extingue execução fiscal por identidade de objeto com ação anulatória.

A 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do TRT da 1ª Região, proferiu recente sentença extinguindo a Execução Fiscal nº 0100344-85.2026.5.01.0046, ajuizada pela União Federal contra contribuinte para cobrança de multas administrativas decorrentes de 51 autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, posteriormente inscritos em dívida ativa, em razão de supostas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista.

A decisão representa importante vitória conduzida pelo Contencioso Tributário Judicial do Balera Advogados, ao reconhecer que a cobrança executiva não poderia prosseguir diante da existência de ação anulatória anteriormente ajuizada para discutir os mesmos débitos.

Segundo a sentença, antes da distribuição da execução fiscal, o contribuinte já havia ajuizado ação anulatória perante outro Tribunal Regional do Trabalho para discutir a validade dos mesmos autos de infração que deram origem às inscrições em dívida ativa cobradas pela União. Para o Juízo, essa circunstância configurou relação de dependência lógica e jurídica entre as demandas, caracterizando hipótese de prejudicialidade externa.

A sentença também destacou que os débitos discutidos já estavam integralmente garantidos nos autos da ação anulatória, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, por meio de seguro-garantia. Diante disso, o Juízo entendeu que a existência de garantia idônea retirava a utilidade imediata da via executiva, especialmente porque eventual desfecho desfavorável ao contribuinte na ação anulatória já estaria resguardado pela garantia apresentada.

Com base nesses fundamentos, a execução fiscal foi extinta, ao entendimento de que a garantia integral dos débitos em ação anulatória anterior impede o prosseguimento de atos expropriatórios paralelos e afasta o interesse processual na cobrança executiva. Para o Juízo, a manutenção da execução fiscal nessas circunstâncias representaria duplicidade indevida de atividade jurisdicional sobre os mesmos débitos, já discutidos e garantidos em ação própria.

Por:

Felipe Bispo, Breno Rodrigues e Fellipe Fortes.

Junho, 2026.
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Novo Edital de Transação Tributária da PGFN e um alerta importante para as empresas.

Novo Edital de Transação Tributária da PGFN e um alerta importante para as empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje o Edital nº 6/2026, mantendo aberta a janela de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições diferenciadas de pagamento — descontos de até 70% e parcelamento em até 133 vezes, a depender do perfil do contribuinte.

Há, contudo, um ponto que merece atenção especial e que muitas empresas ainda negligenciam: os descontos e alguns outros benefícios só se aplicam a quem a PGFN classifica como incapaz de pagar a integralidade da dívida.

Pela lógica da transação tributária, os benefícios mais relevantes — descontos sobre juros, multas e encargos — são concedidos apenas aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Na prática, isso significa que o contribuinte precisa ter uma capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pela PGFN inferior ao montante total da dívida exigível. Quem não se enquadra nesse perfil não acessa descontos e outros benefícios, com o uso de créditos de prejuízo fiscal (no caso da transação individual) — independentemente do tamanho da dívida. O problema: a CAPAG estimada é calculada pela PGFN com base em dados nem sempre atualizados ou precisos.

A metodologia utilizada pode não refletir a real situação econômica da empresa. E discordar do rating atribuído é não apenas possível, mas muitas vezes necessário. Diante disso, importante alertarmos: as empresas com débitos em Dívida Ativa devem monitorar periodicamente sua CAPAG e o rating atribuído pela PGFN — disponíveis no sistema REGULARIZE. Identificada qualquer divergência, recomendamos apresentar imediatamente o pedido de revisão de CAPAG, devidamente instruído com laudo técnico que demonstre, de forma robusta, a capacidade de pagamento efetiva da empresa.

Não por acaso, a apresentação desse pedido de revisão prévia à adesão ou à formulação de proposta de transação tem sido uma exigência da própria PGFN na prática. E o tempo de análise desses requerimentos — dado o volume crescente — tem levado meses, podendo chegar a mais de um ano, a depender do caso e da região.

O contribuinte que deixar essa análise para o momento em que a transação se tornar urgente corre o risco de perder o prazo do edital ou de não conseguir avançar com uma proposta de transação individual a tempo. A janela deste edital está aberta até 30 de setembro de 2026. Porém, o trabalho preparatório precisa começar agora.

Para conferir mais informações, clique aqui.

Por:

Natália Ferro
Junho, 2026.
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O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

A discussão sobre o fim da tradicional jornada 6×1 ganhou novo protagonismo no cenário trabalhista brasileiro na última quarta-feira, 27/05/2026, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pela Câmara dos Deputados.

O debate, que inicialmente se concentrava em propostas de redução da jornada semanal e ampliação do descanso do trabalhador, evoluiu para uma proposta concreta de alteração constitucional com potencial de impactar diretamente diversos setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e atividades de operação contínua.

A chamada “escala 6×1” corresponde ao regime em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um dia de descanso, modelo amplamente utilizado no Brasil e compatível com o atual limite constitucional de 44 horas semanais. A proposta em discussão no Congresso busca alterar essa lógica ao reduzir a jornada máxima semanal para 40 horas e assegurar dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê implementação gradual, com redução inicial para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e posterior diminuição para 40 horas ao término de um período de transição de 12 meses.

Do ponto de vista legislativo, o tema avançou de forma significativa. Com a aprovação da proposta em dois turnos, em ampla maioria, o texto foi encaminhado para apreciação do Senado Federal, etapa ainda necessária para conclusão do processo legislativo de emenda constitucional. No Senado, a PEC precisará passar pela tramitação interna, normalmente envolvendo análise em comissão e aprovação em dois turnos pelo plenário, com quórum qualificado de 3/5 dos senadores para prosseguimento.

O cenário político sugere que o tema deve receber tramitação prioritária ao longo do segundo semestre de 2026, dada a forte mobilização social e o apoio expressivo obtido na Câmara, que demonstra forte mobilização política em torno da pauta e reduz a percepção de que o projeto permaneceria apenas no campo do debate social.

No entanto, há possibilidade de resistência no Senado, especialmente em razão das preocupações apresentadas por setores empresariais sobre custos e impacto econômico. Ademais, o Senado poderá promover ajustes, discutir regras de transição e avaliar exceções setoriais antes da eventual promulgação.

Embora ainda não exista aprovação definitiva, o cenário atual revela que a proposta deixou de ser mera possibilidade para se tornar uma hipótese legislativa concreta, exigindo atenção das empresas desde já. A perspectiva de tramitação no Senado tende a envolver intensos debates sobre viabilidade econômica, impactos setoriais e mecanismos de adaptação, sobretudo para atividades que tradicionalmente dependem de escalas contínuas e maior flexibilidade operacional.

Os impactos econômicos da mudança representam o principal ponto de preocupação para o setor produtivo. Em termos práticos, a redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração tende a elevar o custo da hora trabalhada, exigindo revisão de escalas, redimensionamento de equipes e possível aumento de contratações para manutenção do mesmo nível operacional. Empresas intensivas em mão de obra, como varejo, alimentação, logística, hotelaria e serviços presenciais, podem experimentar maior pressão sobre folha de pagamento e encargos trabalhistas, especialmente quando a atividade exige cobertura contínua ou funcionamento em finais de semana.

Nesse contexto, ainda que a mudança não tenha sido definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico, o avanço legislativo recomenda postura preventiva por parte das empresas. O acompanhamento da tramitação no Senado e a avaliação antecipada de impactos operacionais, financeiros e de gestão de pessoas tendem a ser medidas relevantes para minimizar riscos e preparar adaptações futuras, caso a proposta seja definitivamente aprovada.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução da PEC e seus desdobramentos legislativos, promovendo atualizações imediatas e orientações práticas sempre que houver avanços relevantes.

A equipe do Balera permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e auxiliar as empresas na análise e adequação de suas rotinas trabalhistas ao longo de todo o processo legislativo e de eventual implementação das mudanças.

Por:

Gisele Accarino Martins e Larissa Galetti Arcoleze.
Maio, 2026.
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Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH

Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH
Em matéria para a Análise, Thiago Napoli comenta os impactos das novas atualizações previdenciárias na rotina das empresas, os desafios do limbo previdenciário e os reflexos para o RH e a gestão trabalhista.

Confira a análise completa na matéria.

🔗Para mais detalhes, acesse: https://analise.com/noticias/veja-como-o-novo-inss-empresa-muda-a-rotina-das-empresas?utm_campaign=newsletter_de_noticias_-_250526_-_geral&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Thiago Napoli
Maio, 2026.
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