Info – Aposentadoria dos agentes comunitários de saúde: o que muda e o que ainda não vale.

Info – Aposentadoria dos agentes comunitários de saúde: o que muda e o que ainda não vale.

Info – Aposentadoria dos agentes comunitários de saúde: o que muda e o que ainda não vale.

O Senado aprovou em 14/07 a PEC 14/2021, em dois turnos, por 73 votos a 1, encerrando uma tramitação de cinco anos e uma mobilização de mais de duas décadas da categoria, que conta com mais de 370 mil profissionais. Mas atenção ao ponto que está passando batido: a emenda ainda não foi promulgada pelo Congresso Nacional.

Emenda constitucional não passa por sanção presidencial, mas só produz efeitos após a promulgação. Até lá, nenhum agente pode requerer aposentadoria pelas novas regras.

Promulgado o texto, a regra passa a ser 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, com idade mínima escalonada:

  • Até 2030: 50 anos (mulher) e 52 (homem)
  • Até 2035: 52 e 54
  • Até 2040: 54 e 56
  • A partir de 2041: 57 e 60

Cada ano de contribuição e exercício acima dos 25 reduz um ano da idade exigida, limitado a cinco. E quem somar 30 anos na função pode antecipar a aposentadoria em até cinco anos.

Há, ainda, via alternativa para quem ingressou tarde na carreira: 60 anos de idade para mulher e 63 para homem, 15 de contribuição, 10 de efetivo exercício, 83 pontos para mulher e 86 para homem. O texto assegura também a contagem dos afastamentos para mandato classista e do tempo em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença do trabalho.

No valor, integralidade e paridade para quem está no Regime Próprio de Previdência (RPPS). Para quem está no Regime Geral (RGPS), benefício extraordinário da União cobrindo a diferença entre o teto do INSS e a remuneração da categoria. É solução pouco usual no nosso sistema, e é exatamente aí que mora o problema.

Três pontos que ninguém está dizendo:

  • O benefício extraordinário do RGPS depende de regulamentação, que ainda não existe. Sem ela, não há como operacionalizar o pagamento, e a promessa de integralidade para os segurados do INSS fica suspensa no ar.
  • O texto contempla também os agentes indígenas de saúde e de saneamento, proíbe a terceirização, salvo exceções, e determina a regularização dos vínculos até 31/12/2028. Para os municípios, esse é o item de maior impacto orçamentário e operacional, e quase não se fala dele. Municípios com agentes em RPPS e RGPS simultaneamente terão de reorganizar base cadastral, custeio e comprovação de efetivo exercício.
  • O IBDP já apontou incompatibilidades do texto com a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) e com o entendimento recente do STF sobre aposentadoria especial. Conquista histórica e texto tecnicamente frágil não são coisas excludentes. A judicialização é questão de tempo.

Para os agentes aposentados, há um ponto de interesse imediato: quem se aposentou antes da promulgação e já preenchia os requisitos da nova regra na data da concessão, poderá pedir a revisão do benefício. A própria PEC prevê essa possibilidade, mas veda expressamente valores retroativos: os efeitos financeiros valem apenas dali para frente.

Nossa leitura no BALERA: a categoria conquistou o direito, mas a conquista ainda não está valendo. A disputa agora migra para a regulamentação e para os tribunais. Quem é agente e está perto do requisito, precisa documentar tempo de efetivo exercício desde já, porque é essa prova que vai definir o caso. Quem já é aposentado, deve avaliar o direito à revisão desde logo, pois a PEC veda retroativos e cada mês sem requerer é um mês perdido.

Por:

Bruna Pagnan, Laís Francelino e Thiago Napoli.

Julho, 2026.

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Info – Aposentadoria dos agentes comunitários de saúde: o que muda e o que ainda não vale.

Info – RFB publica novas possibilidades de regularização de débitos tributários.

Info – RFB publica novas possibilidades de regularização de débitos tributários.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, abrindo novas oportunidades para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. Os contribuintes interessados possuem até o prazo final, 30 de outubro de 2026, para formalizarem a adesão.

O Edital nº 9 da RFB abarca débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo e concede parcelamentos de longo prazo e reduções significativas de juros, multas e encargos para créditos considerados de difícil recuperação. As reduções são aplicadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o potencial de recuperabilidade. Para os créditos classificados pelo Fisco como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos corporativos concedidos pela modalidade podem atingir até 65% do valor total consolidado da dívida a ser diluído em até 120 parcelas, a depender do caso concreto.

Destaca-se que, como um dos grandes atrativos, o Edital nº 9 autoriza expressamente que empresas utilizem prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizarem a dívida.

Em complemento, o Edital nº 10 englobou os débitos de pequeno valor, limitados a quantias de até 60 salários-mínimos por processo. Os benefícios são escalonados de acordo com o prazo escolhido, variando de 50% de desconto para pagamentos em até 12 meses, até 30% de abatimento para quem optar pelo prazo máximo de 55 parcelas, com prestação mensal mínima fixada em R$ 200,00.

Há nuances importantes a serem avaliadas na adesão ao Edital e às condições estabelecidas, as quais variam caso a caso. Nossa equipe está pronta para avaliar e auxiliá-los em cada etapa deste processo, ponderando-se a realidade econômica individualizada.

Por:

Natália Ferro, Júlia Santander e Luís Otávio Gueretta.

Julho, 2026.

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Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.973/2024 e da Portaria MF nº 1.430/2025, os depósitos judiciais e administrativos vinculados a créditos tributários federais passaram a ser atualizados, quando levantados pelo contribuinte, pelo IPCA, em substituição à taxa SELIC, índice que historicamente remunerava esses valores. A alteração representa uma mudança relevante na sistemática de atualização dos depósitos e produz impactos financeiros diretos para empresas que discutem tributos perante o Poder Judiciário ou na esfera administrativa.

A nova disciplina rompe a simetria que historicamente existia entre o crédito tributário e o respectivo depósito judicial, tendo em vista que, embora os débitos tributários continuem sendo atualizados pela taxa SELIC, os valores depositados pelo contribuinte passaram a ser corrigidos apenas pelo IPCA, índice que recompõe exclusivamente a inflação e, em regra, apresenta rentabilidade significativamente inferior, criando uma vantagem econômica em favor da Fazenda Pública, já que, se o contribuinte obtiver êxito na demanda, receberá de volta recursos atualizados por índice inferior àquele que incidiu sobre o crédito tributário durante todo o período em que sua exigibilidade permaneceu suspensa.

Além da perda financeira, a alteração reduz a atratividade do depósito judicial como modalidade de garantia do juízo, aumentando o custo da discussão tributária e desestimulando a utilização de um instrumento tradicionalmente empregado para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Dependendo do valor envolvido e da duração do processo, a diferença entre a SELIC e o IPCA pode representar impacto econômico expressivo.

Nesse contexto, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas proferiu sentença favorável aos contribuintes no Mandado de Segurança nº 1007187-69.2026.4.01.3200, assegurando que os depósitos judiciais e administrativos continuem sendo atualizados pela taxa SELIC. O Juízo entendeu que a substituição da SELIC pelo IPCA rompe a paridade entre Fisco e contribuinte, podendo violar princípios constitucionais como a isonomia, o direito de propriedade, o acesso à Justiça e a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Destacou, ainda, que o depósito judicial, por garantir a exigibilidade do crédito tributário, deve observar o mesmo critério de atualização aplicável ao débito discutido.

A decisão representa um importante precedente favorável aos contribuintes e evidencia a existência de fundamentos jurídicos consistentes para questionar a nova sistemática. Para empresas que possuem depósitos judiciais relevantes, trata-se de uma oportunidade para avaliar a adoção de medidas judiciais voltadas à preservação da atualização pela SELIC e à mitigação das perdas financeiras decorrentes da nova legislação. Além do potencial econômico envolvido, a tese apresenta, neste momento, baixo risco processual, por buscar a preservação da remuneração adequada de valores pertencentes ao próprio contribuinte e já contar com precedente judicial favorável.

O Balera está à disposição para tratar sobre o assunto.

Por:

Felipe Bispo e Fellipe Fortes.

Julho, 2026.

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News – Análise Advocacia Regional 2026

News – Análise Advocacia Regional 2026

News – Labour Advisory
Com satisfação, compartilhamos que a nossa prática de Labour Advisory foi novamente recomendada pela Leaders League em seu ciclo 2026. Este resultado reitera o compromisso do nosso escritório com a qualidade técnica e a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Destaque para a atuação dos sócios Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fabio Lopes Vilela Berbel, e a toda a equipe dedicada a oferecer soluções que aliam tradição e visão estratégica!

#SouBalera

Por:

Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fabio Lopes Vilela Berbel

Maio, 2026.

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News – Análise Advocacia Regional 2026

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News – Análise Advocacia Regional 2026
É com grande satisfação que compartilhamos mais uma importante conquista, o Balera foi reconhecido novamente entre os escritórios mais admirados da Grande São Paulo no ranking Análise Advocacia Regional 2026. Também celebramos o reconhecimento de nossos sócios, que figuram entre os profissionais mais admirados em suas respectivas regiões, resultado de uma atuação pautada pela excelência, comprometimento e proximidade com nossos clientes. Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros e parabenizamos toda a nossa equipe, que contribui diariamente para que esse reconhecimento seja possível. Esta conquista é de todos nós. Parabéns a todos que fazem parte desta história! #SouBalera

Por:

Ana Ricci, Diogo Berbel, Fábio Berbel, Gustavo Mitne, Heber Wedemann, Manuela Tucunduva, Marcela Fabri, Thiago Napoli e Prof. Wagner Balera

Julho, 2026.

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