News – Nossa área de Labour Advisory

News – Nossa área de Labour Advisory

News – Nossa área de Labour Advisory

A publicação internacional Leaders League divulgou os resultados do seu novo ciclo, e nosso time de Labour Advisory está entre os ranqueados desta edição!🎉👏

Sob a liderança dos sócios Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fabio Lopes Vilela Berbel, seguimos atuando com inovação e comprometimento. Parabéns a toda equipe Trabalhista pelo alto desempenho! E agradecemos aos nossos clientes pela confiança e parceria!

#SouBalera

Por:

Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fábio Berbel
Março, 2025.
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News – Nossa área de Labour Advisory

News – Análise Advocacia Regional 2025!

News – Análise Advocacia Regional 2025!

🎉 Por mais um ano, somos destaque na Análise Advocacia Regional!

O Balera foi reconhecido novamente como um dos escritórios mais admirados da Grande São Paulo, com base na lembrança e confiança dos responsáveis jurídicos e financeiros das maiores empresas do país. 👏

E o orgulho é ainda maior: oito sócios do nosso time Ana Paula Ricci Fernandes, Fabio Lopes Vilela Berbel, Gustavo Rezende Mitne, Heber Wedemann, Marcela Fabri, Roberta Faustini Pardo Martins, Thiago Napoli e Wagner Balera também foram reconhecidos individualmente como profissionais de destaque na região — reforçando a excelência e o compromisso de quem faz o hashtag#SouBalera acontecer todos os dias.

Agradecemos a todos os clientes pela parceria e confiança. Seguimos com propósito e paixão: inovar, simplificar e superar. 🚀

#AnaliseAdvocaciaRegional
#SouBalera

Por:

Ana Paula Ricci, Fábio Berbel, Gustavo Mitne, Heber Wedemann, Marcela Fabri, Roberta Pardo, Thiago Napoli e Prof. Wagner Balera.
Julho, 2025.
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Info – A CAPAG pode ser decisiva para obter os melhores benefícios. É importante se antecipar.

Info – A CAPAG pode ser decisiva para obter os melhores benefícios. É importante se antecipar.

Info – A CAPAG pode ser decisiva para obter os melhores benefícios. É importante se antecipar.

Nos últimos anos, a transação tributária se consolidou como uma das ferramentas mais relevantes para a regularização de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da transação individual ou por adesão, via editais e modalidades regulamentadas, contribuintes têm acesso a condições diferenciadas de pagamento — com prazos estendidos, descontos relevantes e formas de quitação ajustadas à sua realidade financeira, com possibilidade do uso de créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldos negativos etc.

Esses benefícios, contudo, não são automáticos. A Lei nº 13.988/2020 estabelece que os descontos só podem ser concedidos em relação a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a exemplo do que prevê o Edital PGDAU nº 11/2025, atualmente em vigor, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2025.

Um crédito tributário pode ser considerado irrecuperável por expressa previsão legal ou normativa. É caso, por exemplo, daqueles devidos por empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, os inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos etc.

Porém, na maioria dos casos, o grau de recuperabilidade do crédito é definido a partir de um indicador-chave: a capacidade de pagamento do contribuinte, que é apurada pela PGFN de forma estimada com base em uma metodologia própria, que pondera diversas informações fiscais, contábeis e patrimoniais disponíveis nas bases da Administração Tributária.

A partir desse cálculo da capacidade de pagamento estimada, confrontada com as dívidas que o contribuinte possui perante a Fazenda Nacional (PGFN + RFB, a exceção de créditos tributários suspensos), o contribuinte é classificado em um dos seguintes ratings:

  • A ou B – quando a capacidade de pagamento supera o montante devido;
  • C ou D – quando a dívida supera a capacidade de pagamento estimada.

Contribuintes com rating C ou D tendem a ser considerados devedor com crédito de difícil recuperação ou irrecuperável e, por isso, têm acesso às melhores condições de negociação, incluindo descontos expressivos.

Ocorre que muitos contribuintes se deparam com uma CAPAG Estimada superior à sua realidade financeira, o que compromete o acesso a esses benefícios. Isso pode decorrer de inconsistências nas bases de dados, uso de informações defasadas ou desconsideração de particularidades do setor ou do momento econômico da empresa.

Para esses casos, é possível apresentar à PGFN um pedido de revisão da CAPAG, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022. O pedido deve ser instruído com documentação atualizada que comprove a limitação de recursos — como balanços, demonstrações contábeis, extratos de caixa, contratos e outros elementos que comprovem a situação real da empresa.

O alerta é importante: a análise do pedido de revisão leva tempo, e os editais de transação costumam ter janelas curtas de adesão. Por isso, recomendamos fortemente que os contribuintes não aguardem a publicação de editais para agir. Antecipar a consulta à CAPAG Estimada, e eventualmente apresentar o pedido de revisão com antecedência, pode ser determinante para acessar os melhores benefícios quando a oportunidade surgir.

Em um cenário em que a transação tributária se mostra cada vez mais sofisticada e estratégica, monitorar a capacidade de pagamento perante a PGFN deve fazer parte da governança tributária das empresas — especialmente daquelas que enfrentam passivos relevantes ou que desejam se preparar com antecedência para negociar débitos em melhores condições.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro
Julho, 2025.
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Info – A CAPAG pode ser decisiva para obter os melhores benefícios. É importante se antecipar.

Info – MP 1.303/2025 – Alteração na duração do auxílio-doença concedido via Atestmed já está valendo

Info – MP 1.303/2025 – Alteração na duração do auxílio-doença concedido via Atestmed já está valendo
A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11/06/2025, trouxe uma mudança relevante na concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed).

Pela nova regra, os benefícios concedidos via Atestmed não poderão ultrapassar 30 dias de duração. Caso a incapacidade supere esse período, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina.

Atenção: Complementando essa alteração, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025 ampliou, em caráter excepcional, o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária de 30 para 60 dias, quando concedido por meio do Atestmed, durante os próximos 120 dias.

Ou seja, até 16 de outubro de 2025, ainda será possível a concessão do benefício por até 60 dias via Atestmed. Após essa data, o limite de duração volta a ser de 30 dias.

Para as empresas, a principal implicação dessa alteração está na comunicação com os empregados, especialmente na orientação quanto à importância de manter a empresa informada sobre o andamento do requerimento e sobre o agendamento da perícia, quando aplicável, visando uma gestão eficiente dos afastamentos.

Para o governo, essas mudanças têm como objetivo agilizar a análise dos requerimentos e proporcionar maior eficiência na concessão dos benefícios previdenciários.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Anderson Muniz
Julho, 2025.
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Info – A CAPAG pode ser decisiva para obter os melhores benefícios. É importante se antecipar.

Info – STJ afeta tema repetitivo e reacende disputa: ICMS nas aquisições vai garantir crédito de PIS/Cofins?

Info – STJ afeta tema repetitivo e reacende disputa: ICMS nas aquisições vai garantir crédito de PIS/Cofins?

Foi publicado hoje o acórdão da 1ª Seção do STJ que submeteu os REsps 2.150.097, 2.150.894 e 2.151.146 ao rito dos recursos repetitivos, a fim de definir se o ICMS destacado nas aquisições gera créditos de PIS e Cofins no regime não-cumulativo (art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, na redação da Lei 14.592/2023). A decisão também suspende nacionalmente todos os processos — em qualquer instância, inclusive juizados especiais — que versem sobre o tema, assegurando uniformidade até o julgamento definitivo.

O debate ganhou força depois que a Lei 14.592/2023 vedou o creditamento do ICMS não recuperável, em reação à “Tese do Século” (Tema 69/STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições nas vendas. Os contribuintes defendem que esse precedente do STF não se aplica às compras: para quem adquire mercadorias, o ICMS é custo efetivo e, portanto, insumo que gera crédito dentro do princípio da não-cumulatividade.

Como o STF declarou não existir questão constitucional (Tema 1.394 de repercussão geral), cabe agora ao STJ — guardião da lei federal — dar a palavra final. Vale lembrar que o Tribunal se debruçou sobre a interpretação da legislação federal no que diz respeito ao creditamento do ICMS, PIS e Cofins nos Temas Repetitivos nºs 779 (crédito de PIS e Cofins sobre insumos) e 1.231 (créditos de ICMS-ST reembolsado).

A afetação do tema abre janela estratégica: ajuizar ação antes do julgamento definitivo pode blindar contra eventual modulação de efeitos, viabilizar a recuperação dos valores recolhidos indevidamente e melhorar fluxo de caixa e indicadores financeiros.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Fellipe Fortes
Junho, 2025.
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