Info – Irregularidade no FGTS digital: O problema da multa de 40% paga nos acordos trabalhistas.

Info – Irregularidade no FGTS digital: O problema da multa de 40% paga nos acordos trabalhistas.

Info – Irregularidade no FGTS digital: O problema da multa de 40% paga nos acordos trabalhistas.
A realização de acordos trabalhistas prevendo o pagamento da multa do FGTS (20% ou 40%) diretamente ao Reclamante, em desacordo com Lei 8.036/90, é prática bastante corriqueira na Justiça do Trabalho. Entretanto, a legalidade desse procedimento sempre foi objeto de muita discussão na jurisprudência, tendo, inclusive, o STJ (Tema 1.176) e o TST (Tese Vinculante aprovada em 24/02/2025) entendimentos divergentes.

O fato é que, para pagar menos tributos, muitas empresas ainda assumem o risco fiscalizatório e fazem os acordos discriminando a multa fundiária como forma de majorar as verbas indenizatórias e, consequentemente, reduzir a base de INSS e IR.

Contudo, a partir da implantação do FGTS Digital essa prática tem gerado um sério problema prático. Isso porque, quando o acordo/condenação prevê a alteração do motivo de demissão e essa modalidade gera a multa de 20% ou 40%, ao fazer a anotação no eSOCIAL para fins de baixa da CTPS Digital e comunicação aos demais órgãos (Caixa, Seguro Desemprego ect), as informações também alimentam o FGTS Digital, gerando, automaticamente, o débito da multa. Não sendo possível – ao menos sistemicamente – cancelar a guia ou informar o pagamento feito nos autos diretamente ao trabalhador.

Desta forma, levando em consideração que os eventos trabalhistas do eSocial (S-2500 e S-2501) ainda não foram integrados ao FGTS Digital, é recomendável que as empresas revejam suas estratégias de acordo nas ações trabalhistas, optando por realizar o pagamento da multa compensatória do FGTS, obrigatoriamente, na conta vinculada do trabalhador, conforme orienta a Portaria MTE n.º 240/2024.

Lembrando ainda que, irregularidades no recolhimento do FGTS, além de ensejarem fiscalizações e multas administrativas, impedem a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

Se a sua empresa está com apontamento de irregularidade no painel do FGTS Digital em razão de acordos trabalhistas ou em decorrência de outras situações, contate nosso time de especialistas. Estamos preparados para auxiliá-los.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Manuela Tucunduva
Abril, 2025.
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Info – Irregularidade no FGTS digital: O problema da multa de 40% paga nos acordos trabalhistas.

Info – Prefeitura do Rio de Janeiro regulamenta Transação Tributária de débitos municipais.

Info – Prefeitura do Rio de Janeiro regulamenta Transação Tributária de débitos municipais

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou recentemente o Decreto 55.878/25 e o Edital PGM n. 32/2025, que regulamenta a transação por adesão no âmbito municipal. O prazo para adesão encerra-se em 30.06.2025.

A Transação Tributária, de forma geral, possibilita que o contribuinte quite seus débitos tributários e/ou não tributários com o objetivo de ter sua situação fiscal regular, com descontos e benefícios maiores que os parcelamentos ordinários geralmente oferecem.

Nos termos do Edital PGM n. 32/2025, podem ser transacionados os (i) créditos tributários de ISS inscritos em dívida ativa e (ii) créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida no valor consolidado de até R$ 10.000,00, como por exemplo débitos de IPTU, ITBI, taxas, etc.

A legislação carioca estipulou uma tabela progressiva de descontos nas multas e nos acréscimos moratórios, a depender a natureza do crédito a ser transacionado. Os créditos tributários de ISS podem ser parcelados em até 18 parcelas su-cessivas, enquanto os demais débitos (IPTU, ITBI, taxas, etc) há a possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas sucessivas.


As informações acima formam um panorama geral da Transação Municipal. Nesse contexto, caso haja interesse na adesão, o time Tributário do Balera fica à disposi-ção para sanar as dúvidas e aprofundar a análise sobre o tema.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathália Bozzola
Abril, 2025.
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Info – Irregularidade no FGTS digital: O problema da multa de 40% paga nos acordos trabalhistas.

Info – O ISS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins-importação

Info – O ISS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins-importação

A 3ª Turma do TRF da 3ª Região excluiu da base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação os valores relativos às próprias contribuições e ao ISS, reconhecendo, ainda, o direito do contribuinte à compensação dos valores recolhidos indevidamente a esse título.

Na ocasião, o TRF da 3ª região reconheceu a similitude da discussão jurídica e aplicou, de forma analógica, o entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 01 – que julgou pela inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Embora o PIS-Importação e a Cofins-Importação sejam um importante mecanismo de proteção e valorização da indústria nacional e da seguridade social, a essência de sua imposição há muito vinha sendo desvirtuada pelo Fisco, especialmente, com a inclusão de valores indevidos em sua base de cálculo.

É o caso, por exemplo, do art. 7º, II da Lei nº 10.865/04 e do art. 273 da IN RFB nº 2.121/2022, que preveem a inclusão do PIS/Cofins-importação na base de cálculo das próprias contribuições e do ISS nessa mesma base, respectivamente, desconsiderando a imposição constitucional acerca do cálculo baseado no valor aduaneiro.

Considerando a jurisprudência favorável sobre o tema, orientamos os clientes que garantam essa oportunidade tributária.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Júlia Azeredo
Abril, 2025.
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Info – PGFN regulamenta transação de créditos judicializados com alto impacto econômico – Portaria PGFN/MF nº 721/2025

Info – PGFN regulamenta transação de créditos judicializados com alto impacto econômico – Portaria PGFN/MF nº 721/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721, que regulamenta a modalidade de transação voltada à resolução de créditos tributários judicializados com alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

Trata-se de um avanço no uso de instrumentos consensuais para resolução de litígios tributários, com base nos critérios da Lei nº 13.988/2020, que autoriza a transação com benefícios vinculados ao Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), sem atrelar a concessão de benefícios à capacidade de pagamento do contribuinte em si.

O PRJ, medida para concessão de descontos, será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas ao débito negociado. Os critérios observados nessa aferição estão listados no art. 5º, da Portaria PGFN /MF nº 721/2025. O período de adesão será de 7 de abril a 31 de julho de 2025, às 19:00 horas.

Abaixo, seguem as principais condições para esta transação e seus benefícios:

1. Condições para a transação (cumulativos) – Os débitos devem:

• Estar inscritos em Dívida Ativa da União até 7 de abril de 2025;
• Ser objeto de ação judicial antiexacional (ex: embargos à execução, ações ordinárias ou mandado de segurança);
• Estar com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantidos integralmente; 
• Ter valor igual ou superior a R$ 50 milhões, por inscrição. Inscrições inferiores a R$ 50 milhões podem ser incluídas, desde que integrem o mesmo processo judicial da inscrição que atinge o valor mínimo.

2. Condições e benefícios

De acordo com a análise do PRJ, a PGFN poderá conceder os seguintes benefícios:

Obs1.: Não há previsão para o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL

Obs.2: Depósitos judiciais vinculados a débitos negociados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo. Nesse caso, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito negociado.

3. Procedimento para adesão:

Por meio do Regularize, com a apresentação de formulário até 31.07.2025 e dos demais documentos exigidos em Portaria. Após, PGFN fará a análise, apurará o PRJ do processo judicial e apresentará proposta de transação com os benefícios. Poderá haver contraproposta pelo contribuinte e realização de reuniões com a PGFN, antes de ser firmado o acordo.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Natália Ferro
Abril, 2025.
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News – Análise Advocacia Mulher 2025

News – Análise Advocacia Mulher 2025

News – Análise Advocacia Mulher 2025

Boas notícias por aqui!! Nossas sócias foram reconhecidas entre as advogadas mais admiradas do Brasil pelo prestigiado ranking Análise Advocacia Mulher 2025, da Análise Editorial! Esse reconhecimento reforça o talento, a dedicação e a excelência que elas e suas equipes entregam todos os dias. Parabéns, Ana Paula Ricci Fernandes, Marcela Fabri e Roberta Faustini Pardo Martins!

Agradecemos aos nossos clientes e ao mercado por essa confiança e reconhecimento.

#SouBalera

Por:

Ana Paula Ricci, Marcela Fabri e Roberta Pardo
Março, 2025.
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