News – Análise Advocacia Mulher 2025

News – Análise Advocacia Mulher 2025

News – Análise Advocacia Mulher 2025

Boas notícias por aqui!! Nossas sócias foram reconhecidas entre as advogadas mais admiradas do Brasil pelo prestigiado ranking Análise Advocacia Mulher 2025, da Análise Editorial! Esse reconhecimento reforça o talento, a dedicação e a excelência que elas e suas equipes entregam todos os dias. Parabéns, Ana Paula Ricci Fernandes, Marcela Fabri e Roberta Faustini Pardo Martins!

Agradecemos aos nossos clientes e ao mercado por essa confiança e reconhecimento.

#SouBalera

Por:

Ana Paula Ricci, Marcela Fabri e Roberta Pardo
Março, 2025.
Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual

News – Reoneração gradual

News – Reoneração gradual

IN RFB 2.242/24 – CPRB – Reoneração gradual 

Em 31/12/2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.242 para alterar a IN RFB nº 2.053/21, que regulamenta a Lei nº 12.546/2011 (“Lei da CPRB”).

Vale lembrar que a Lei da CPRB foi alterada pela Lei nº 14.973/24 para prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia até 31/12/2024 e para estabelecer uma reoneração gradual a partir de 1º/01/2025, a qual se estenderá até 31/12/2027.

Nesse contexto, a partir de 1º/01/2025, as empresas beneficiadas passarão a recolher a CPRB e a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos da seguinte forma:

Ainda, nos termos da Lei nº 14.973/24, a IN RFB nº 2.242/24 prevê que a empresa beneficiária da opção pela CPRB deverá assinar termo de comprometimento para manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior (art. 2º-B da IN RFB nº 2.242/24). Essa obrigação será válida entre os anos de 2025 e 2027.

Destacamos que a opção pela CPRB é manifestada com o recolhimento do tributo mediante código específico de DARF ou mediante a confissão do tributo via DCTFWeb ou com apresentação de DCOMP – o que ocorrer primeiro. A manifestação pela CPRB, que é irretratável para todo o ano, é referente à competência de janeiro de cada ano ou à 1ª competência para a qual haja receita bruta apurada.

Lembramos, também, que já está vigente a IN RFB nº 2.237/24, que trata da unificação das declarações na DCTFWeb, a qual dilatou o prazo para apresentação da DCTFWeb mensal para até o 25º dia da competência seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo que permanece inalterado o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias (até o 20º dia do mês seguinte ao da competência).

Por:

José Rocha

Janeiro, 2025.

Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual