Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento com repercussão geral que discute o limite da multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, que ocorria em sessão virtual, foi interrompida após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, em 22/5.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu a partir de um recurso da empresa Eletronorte, punida com multa de 40% pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de documentos fiscais sobre a compra de óleo diesel para geração de energia elétrica. A penalidade, prevista por lei estadual (já revogada), foi considerada excessiva e de caráter confiscatório pela empresa.

Apesar de a Eletronorte ter desistido do recurso, o STF manteve a análise do tema de repercussão geral, dada sua relevância para outros casos semelhantes.

O que está em discussão

As obrigações acessórias são deveres do contribuinte que não envolvem diretamente o pagamento do tributo (como emitir notas fiscais ou entregar declarações). O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas isoladas, mesmo quando não há tributo devido.

A principal questão em debate é: qual o limite constitucional da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?

Votos até agora

  • Ministro Luís Roberto Barroso (relator):
    Defende que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do valor do tributo (real ou potencial).

Considera inconstitucional a multa de 40% aplicada no caso.
Entende que a multa por obrigação acessória deve ser mais leve que a aplicada por obrigação principal.

  • Ministro Edson Fachin: Acompanhou integralmente o relator.
  • Ministro Dias Toffoli (divergência):
    Para casos com tributo vinculado: multa de até 60%, podendo chegar a 100% com agravantes.
    Para casos sem tributo vinculado: multa de até 20% (ou até 30% com agravantes).
    Propôs teto alternativo: 1% da base de cálculo dos últimos 12 meses, ou 0,5% com agravantes.
    Sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer após a publicação da ata, evitando impactos retroativos severos nas contas públicas.

Importância prática

A definição do STF afetará diretamente a validade e os limites das multas fiscais aplicadas por Estados, Municípios e pela União, e poderá gerar reflexos relevantes em disputas tributárias já em curso.

Com o julgamento sendo reiniciado no plenário físico, novos votos serão proferidos e o entendimento final sobre o teto da multa isolada poderá consolidar uma tese vinculante para todo o país.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Macedo Santos Lima
Maio, 2025.
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Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025, o Tema de Repercussão Geral nº 536 (RE 672.215), que discutirá a incidência do PIS, COFINS e CSLL sobre atos cooperativos. A decisão representa uma oportunidade estratégica para cooperativas revisarem sua carga tributária à luz do entendimento constitucional sobre o cooperativismo.

A principal discussão gira em torno da natureza jurídica dos atos cooperativos. As cooperativas defendem que não há geração de faturamento nesses atos, mas sim uma remuneração decorrente da colaboração entre cooperados, o que afastaria a incidência dos tributos mencionados. Caso a tese dos contribuintes prevaleça, o julgamento poderá abrir espaço para significativa redução da carga tributária para o setor.

Contudo, é importante destacar que eventual modulação de efeitos – limitação dos efeitos da decisão pelo STF – pode restringir os benefícios apenas aos contribuintes que tenham ajuizado ação. Por isso, o ajuizamento prévio da ação se mostra uma medida prudente e estratégica para garantir o direito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Diante desse cenário, recomenda-se uma análise imediata da situação tributária de sua cooperativa e a viabilidade jurídica de adoção de medidas preventivas. A atuação antecipada pode fazer toda a diferença em termos financeiros e de segurança jurídica.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Guilherme de Souza Sant’Anna

Maio, 2025.
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Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários

Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários

A Comissão Gestora de Precedentes do STJ está analisando a possibilidade de afetar ao rito dos recursos repetitivos os REsps. nºs 2.191.451/SP, 2.191.331/SP, 2.191.340/SP e 2.191.435/SP (Controvérsia nº 720). O objetivo é definir se, em conformidade com a Súmula nº 461 do STJ, o cumprimento ou a liquidação de sentença proferida em mandado de segurança para obter a compensação ou restituição de indébito tributário pode ocorrer por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Ao fundamentar a necessidade dessa análise, o Ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, destacou a relevância da questão diante do grande número de processos (aproximadamente 2.400 ações, mais de 90 no STJ) e da existência de decisões similares no Tribunal (13 acórdãos e 346 decisões monocráticas das Turmas da Primeira Seção).

Ressaltou, ainda, o entendimento consolidado da Primeira Seção do STJ, que não permite a execução de mandado de segurança para restituição ou compensação tributária via precatório ou RPV. A submissão ao rito repetitivo busca reafirmar essa jurisprudência, promovendo a racionalidade, a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico (arts. 926 e 927 do CPC), além de uniformizar o entendimento para reduzir a litigiosidade.

Os autos da Controvérsia nº 720 foram encaminhados ao Ministro Benedito Gonçalves para que avalie a viabilidade da afetação, um passo importante para a consolidação do entendimento do STJ sobre a aplicação da Súmula nº 461 em casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança para fins de compensação ou restituição tributária.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores – NGPATS
Maio, 2025.
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Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário.

Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo que pode impactar diretamente a sua empresa. A Corte passou a julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se os valores pagos a jovens aprendizes devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S, INCRA e Salário-Educação).

Essa discussão, anteriormente analisada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.294, foi considerada de natureza infraconstitucional, cabendo agora ao STJ uniformizar o entendimento de forma definitiva.

Os contribuintes argumentam que não deve haver cobrança de contribuições previdenciárias sobre o contrato de jovem aprendiz, pois, apesar de previsto na CLT, ele é considerado um contrato de trabalho especial, com características distintas do contrato de emprego comum. Diferente do vínculo empregatício tradicional, que tem foco exclusivo na prestação de serviços, o contrato de aprendizagem tem finalidade educativa e cumpre uma função social. Além disso, enquanto a contratação de empregados é uma escolha da empresa, a contratação de aprendizes é uma obrigação legal para empresas cujas atividades exigem formação profissional.

Caso o STJ adote um posicionamento favorável aos contribuintes, a decisão poderá reduzir a carga tributária das empresas e viabilizar a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Dada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é altamente recomendável que as empresas se antecipem e adotem medidas judiciais com o objetivo de resguardar seu direito à restituição.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Júlia Azeredo

Maio, 2025.
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Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores

Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores

Maio promete ser um mês de grande relevância para o cenário jurídico nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já incluíram em pauta importantes temas que impactam diretamente empresas, contribuintes e operadores do Direito.

Confira abaixo os principais julgamentos programados:

Esses julgamentos têm o potencial de gerar efeitos significativos no planejamento tributário, na atuação contenciosa e nas estratégias previdenciárias de empresas e segurados.

O Balera está acompanhando de perto cada movimentação para oferecer análises atualizadas e estratégias personalizadas.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores
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