
Info – STF julgará presencialmente o teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (Tema 487)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento com repercussão geral que discute o limite da multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise do tema, que ocorria em sessão virtual, foi interrompida após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, em 22/5.
Entenda o caso
A controvérsia surgiu a partir de um recurso da empresa Eletronorte, punida com multa de 40% pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de documentos fiscais sobre a compra de óleo diesel para geração de energia elétrica. A penalidade, prevista por lei estadual (já revogada), foi considerada excessiva e de caráter confiscatório pela empresa.
Apesar de a Eletronorte ter desistido do recurso, o STF manteve a análise do tema de repercussão geral, dada sua relevância para outros casos semelhantes.
O que está em discussão
As obrigações acessórias são deveres do contribuinte que não envolvem diretamente o pagamento do tributo (como emitir notas fiscais ou entregar declarações). O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas isoladas, mesmo quando não há tributo devido.
A principal questão em debate é: qual o limite constitucional da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória?
Votos até agora
- Ministro Luís Roberto Barroso (relator):
Defende que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do valor do tributo (real ou potencial).
Considera inconstitucional a multa de 40% aplicada no caso.
Entende que a multa por obrigação acessória deve ser mais leve que a aplicada por obrigação principal.
- Ministro Edson Fachin: Acompanhou integralmente o relator.
- Ministro Dias Toffoli (divergência):
Para casos com tributo vinculado: multa de até 60%, podendo chegar a 100% com agravantes.
Para casos sem tributo vinculado: multa de até 20% (ou até 30% com agravantes).
Propôs teto alternativo: 1% da base de cálculo dos últimos 12 meses, ou 0,5% com agravantes.
Sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer após a publicação da ata, evitando impactos retroativos severos nas contas públicas.
Importância prática
A definição do STF afetará diretamente a validade e os limites das multas fiscais aplicadas por Estados, Municípios e pela União, e poderá gerar reflexos relevantes em disputas tributárias já em curso.
Com o julgamento sendo reiniciado no plenário físico, novos votos serão proferidos e o entendimento final sobre o teto da multa isolada poderá consolidar uma tese vinculante para todo o país.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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