Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.973/2024 e da Portaria MF nº 1.430/2025, os depósitos judiciais e administrativos vinculados a créditos tributários federais passaram a ser atualizados, quando levantados pelo contribuinte, pelo IPCA, em substituição à taxa SELIC, índice que historicamente remunerava esses valores. A alteração representa uma mudança relevante na sistemática de atualização dos depósitos e produz impactos financeiros diretos para empresas que discutem tributos perante o Poder Judiciário ou na esfera administrativa.

A nova disciplina rompe a simetria que historicamente existia entre o crédito tributário e o respectivo depósito judicial, tendo em vista que, embora os débitos tributários continuem sendo atualizados pela taxa SELIC, os valores depositados pelo contribuinte passaram a ser corrigidos apenas pelo IPCA, índice que recompõe exclusivamente a inflação e, em regra, apresenta rentabilidade significativamente inferior, criando uma vantagem econômica em favor da Fazenda Pública, já que, se o contribuinte obtiver êxito na demanda, receberá de volta recursos atualizados por índice inferior àquele que incidiu sobre o crédito tributário durante todo o período em que sua exigibilidade permaneceu suspensa.

Além da perda financeira, a alteração reduz a atratividade do depósito judicial como modalidade de garantia do juízo, aumentando o custo da discussão tributária e desestimulando a utilização de um instrumento tradicionalmente empregado para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Dependendo do valor envolvido e da duração do processo, a diferença entre a SELIC e o IPCA pode representar impacto econômico expressivo.

Nesse contexto, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas proferiu sentença favorável aos contribuintes no Mandado de Segurança nº 1007187-69.2026.4.01.3200, assegurando que os depósitos judiciais e administrativos continuem sendo atualizados pela taxa SELIC. O Juízo entendeu que a substituição da SELIC pelo IPCA rompe a paridade entre Fisco e contribuinte, podendo violar princípios constitucionais como a isonomia, o direito de propriedade, o acesso à Justiça e a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Destacou, ainda, que o depósito judicial, por garantir a exigibilidade do crédito tributário, deve observar o mesmo critério de atualização aplicável ao débito discutido.

A decisão representa um importante precedente favorável aos contribuintes e evidencia a existência de fundamentos jurídicos consistentes para questionar a nova sistemática. Para empresas que possuem depósitos judiciais relevantes, trata-se de uma oportunidade para avaliar a adoção de medidas judiciais voltadas à preservação da atualização pela SELIC e à mitigação das perdas financeiras decorrentes da nova legislação. Além do potencial econômico envolvido, a tese apresenta, neste momento, baixo risco processual, por buscar a preservação da remuneração adequada de valores pertencentes ao próprio contribuinte e já contar com precedente judicial favorável.

O Balera está à disposição para tratar sobre o assunto.

Por:

Felipe Bispo e Fellipe Fortes.

Julho, 2026.

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News – Análise Advocacia Regional 2026

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News – Labour Advisory
Com satisfação, compartilhamos que a nossa prática de Labour Advisory foi novamente recomendada pela Leaders League em seu ciclo 2026. Este resultado reitera o compromisso do nosso escritório com a qualidade técnica e a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Destaque para a atuação dos sócios Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fabio Lopes Vilela Berbel, e a toda a equipe dedicada a oferecer soluções que aliam tradição e visão estratégica!

#SouBalera

Por:

Gisele Accarino Martins, Manuela Tucunduva e Fabio Lopes Vilela Berbel

Maio, 2026.

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News – Análise Advocacia Regional 2026

News – Análise Advocacia Regional 2026

News – Análise Advocacia Regional 2026
É com grande satisfação que compartilhamos mais uma importante conquista, o Balera foi reconhecido novamente entre os escritórios mais admirados da Grande São Paulo no ranking Análise Advocacia Regional 2026. Também celebramos o reconhecimento de nossos sócios, que figuram entre os profissionais mais admirados em suas respectivas regiões, resultado de uma atuação pautada pela excelência, comprometimento e proximidade com nossos clientes. Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros e parabenizamos toda a nossa equipe, que contribui diariamente para que esse reconhecimento seja possível. Esta conquista é de todos nós. Parabéns a todos que fazem parte desta história! #SouBalera

Por:

Ana Ricci, Diogo Berbel, Fábio Berbel, Gustavo Mitne, Heber Wedemann, Manuela Tucunduva, Marcela Fabri, Thiago Napoli e Prof. Wagner Balera

Julho, 2026.

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Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Info – STF decidirá critérios para créditos de ICMS sobre materiais intermediários: tema pode impactar estratégias fiscais das empresas.

Info – STF decidirá critérios para créditos de ICMS sobre materiais intermediários: tema pode impactar estratégias fiscais das empresas.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.465, que discutirá os critérios para o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de materiais intermediários empregados no processo produtivo.

A matéria possui elevada relevância para empresas dos mais diversos segmentos econômicos, especialmente porque envolve um dos temas mais recorrentes nas fiscalizações estaduais e nas discussões judiciais relacionadas à sistemática da não cumulatividade do ICMS.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que vier a ser proferida pelo STF servirá de orientação obrigatória para as demais instâncias do Poder Judiciário, contribuindo para uniformizar o tratamento da matéria em âmbito nacional e reduzindo as divergências atualmente existentes entre os Estados e os tribunais.

A controvérsia:

O debate gira em torno da definição do conceito de material intermediário para fins de creditamento do ICMS.

Embora a Constituição Federal assegure a aplicação do princípio da não cumulatividade do imposto, a legislação infraconstitucional e a interpretação adotada pelos fiscos estaduais nem sempre convergem quanto à extensão desse direito, especialmente em relação aos materiais que, embora indispensáveis ao processo produtivo, não se incorporam fisicamente ao produto final ou são consumidos de forma gradual durante a produção.

Essa divergência tem gerado inúmeras autuações fiscais e elevado grau de litigiosidade, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal.

Possíveis impactos para os contribuintes:

A definição da tese pelo STF poderá produzir reflexos relevantes na gestão tributária das empresas, dentre os quais destacam-se:

I. revisão dos critérios atualmente adotados para apropriação de créditos de ICMS;

II. reavaliação de procedimentos fiscais e controles internos relacionados ao imposto;

III. impactos em processos administrativos e judiciais que discutem glosas de créditos;

IV. identificação de oportunidades para recuperação de créditos anteriormente não aproveitados, caso a tese seja favorável aos contribuintes;

V. maior segurança jurídica para a definição das políticas de creditamento aplicáveis às operações industriais e comerciais.

Considerando o potencial alcance da decisão, é recomendável que as empresas acompanhem o julgamento e avaliem previamente seus possíveis reflexos, sobretudo aquelas que utilizam, em seu processo produtivo, materiais cuja caracterização como insumos ou materiais intermediários ainda seja objeto de controvérsia.

Nossa equipe acompanha de forma permanente os julgamentos dos Tribunais Superiores e seus impactos na tributação das empresas.

Em relação ao Tema nº 1.465, estamos preparados para auxiliar nossos clientes na avaliação dos riscos e oportunidades decorrentes da futura decisão do STF, incluindo:

– diagnóstico dos impactos específicos sobre as operações da empresa;

– revisão das políticas de aproveitamento de créditos de ICMS;

– análise de processos administrativos e judiciais em andamento;

– identificação de oportunidades de recuperação de créditos e mitigação de contingências fiscais.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar, de forma individualizada, os possíveis reflexos desse importante julgamento sobre as atividades da sua empresa.

Por:

Rafael Ujvari e Natália Ferro

Julho, 2026.

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Info – Justiça Federal afasta nova regra de atualização de depósitos judiciais pelo IPCA e mantém a SELIC: oportunidade para preservação de ativos tributários.

Info – TRF da 1ª Região reconhece o direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com fundamento na “tese do século.”

Info – TRF da 1ª Região reconhece o direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com fundamento na “tese do século.”

7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença desfavorável proferida em primeira instância para reconhecer o direito do contribuinte de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1052659-55.2024.4.01.3300.

O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de afastar a inclusão do imposto municipal na base de cálculo das contribuições, sob o fundamento de que o ISS não se qualifica como receita ou faturamento próprio do contribuinte.

A tese foi conduzida pelo Contencioso Tributário Judicial do Balera, que sustentou que o ISS não representa riqueza própria da empresa prestadora de serviços, pois os valores arrecadados a esse título não se incorporam definitivamente ao seu patrimônio. Trata-se de ingresso meramente transitório na contabilidade do contribuinte, posteriormente repassado ao Município.

Embora o pedido tenha sido julgado improcedente em primeira instância, o TRF da 1ª Região reformou a decisão. Na análise do recurso, a 7ª Turma observou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ISS integra o conceito de receita bruta, mas destacou a necessidade de prestigiar a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance constitucional dos conceitos de receita e faturamento.

Nesse contexto, o colegiado aplicou a lógica do julgamento do RE 574.706/PR, Tema 69/STF, conhecido como a “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins por não constituir receita própria do contribuinte, mas mero ingresso destinado aos cofres públicos.

Com base nessa premissa, a Turma concluiu que, embora o Tema 69 trate especificamente do ICMS, sua fundamentação também se aplica ao ISS. Isso porque o imposto municipal, assim como o ICMS, não representa acréscimo patrimonial definitivo da empresa, mas valor arrecadado e posteriormente repassado ao ente tributante.

A decisão reforça a importância do Tema 69/STF para além da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, especialmente por consolidar uma leitura constitucional dos conceitos de receita e faturamento, com reflexos relevantes em outras discussões tributárias.

O resultado evidencia a atuação estratégica do Contencioso Tributário Judicial do Balera na defesa de teses tributárias relevantes e na busca pela correta delimitação da base de cálculo das contribuições sociais.

Por:

Nathalia Bozzola, Fellipe Fortes e Felipe Bispo.

Junho, 2026.
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