Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extingue execução fiscal por identidade de objeto com ação anulatória.

Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extingue execução fiscal por identidade de objeto com ação anulatória.

Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro extingue execução fiscal por identidade de objeto com ação anulatória.

A 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do TRT da 1ª Região, proferiu recente sentença extinguindo a Execução Fiscal nº 0100344-85.2026.5.01.0046, ajuizada pela União Federal contra contribuinte para cobrança de multas administrativas decorrentes de 51 autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, posteriormente inscritos em dívida ativa, em razão de supostas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista.

A decisão representa importante vitória conduzida pelo Contencioso Tributário Judicial do Balera Advogados, ao reconhecer que a cobrança executiva não poderia prosseguir diante da existência de ação anulatória anteriormente ajuizada para discutir os mesmos débitos.

Segundo a sentença, antes da distribuição da execução fiscal, o contribuinte já havia ajuizado ação anulatória perante outro Tribunal Regional do Trabalho para discutir a validade dos mesmos autos de infração que deram origem às inscrições em dívida ativa cobradas pela União. Para o Juízo, essa circunstância configurou relação de dependência lógica e jurídica entre as demandas, caracterizando hipótese de prejudicialidade externa.

A sentença também destacou que os débitos discutidos já estavam integralmente garantidos nos autos da ação anulatória, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, por meio de seguro-garantia. Diante disso, o Juízo entendeu que a existência de garantia idônea retirava a utilidade imediata da via executiva, especialmente porque eventual desfecho desfavorável ao contribuinte na ação anulatória já estaria resguardado pela garantia apresentada.

Com base nesses fundamentos, a execução fiscal foi extinta, ao entendimento de que a garantia integral dos débitos em ação anulatória anterior impede o prosseguimento de atos expropriatórios paralelos e afasta o interesse processual na cobrança executiva. Para o Juízo, a manutenção da execução fiscal nessas circunstâncias representaria duplicidade indevida de atividade jurisdicional sobre os mesmos débitos, já discutidos e garantidos em ação própria.

Por:

Felipe Bispo, Breno Rodrigues e Fellipe Fortes.

Junho, 2026.
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Novo Edital de Transação Tributária da PGFN e um alerta importante para as empresas.

Novo Edital de Transação Tributária da PGFN e um alerta importante para as empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje o Edital nº 6/2026, mantendo aberta a janela de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições diferenciadas de pagamento — descontos de até 70% e parcelamento em até 133 vezes, a depender do perfil do contribuinte.

Há, contudo, um ponto que merece atenção especial e que muitas empresas ainda negligenciam: os descontos e alguns outros benefícios só se aplicam a quem a PGFN classifica como incapaz de pagar a integralidade da dívida.

Pela lógica da transação tributária, os benefícios mais relevantes — descontos sobre juros, multas e encargos — são concedidos apenas aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Na prática, isso significa que o contribuinte precisa ter uma capacidade de pagamento (CAPAG) estimada pela PGFN inferior ao montante total da dívida exigível. Quem não se enquadra nesse perfil não acessa descontos e outros benefícios, com o uso de créditos de prejuízo fiscal (no caso da transação individual) — independentemente do tamanho da dívida. O problema: a CAPAG estimada é calculada pela PGFN com base em dados nem sempre atualizados ou precisos.

A metodologia utilizada pode não refletir a real situação econômica da empresa. E discordar do rating atribuído é não apenas possível, mas muitas vezes necessário. Diante disso, importante alertarmos: as empresas com débitos em Dívida Ativa devem monitorar periodicamente sua CAPAG e o rating atribuído pela PGFN — disponíveis no sistema REGULARIZE. Identificada qualquer divergência, recomendamos apresentar imediatamente o pedido de revisão de CAPAG, devidamente instruído com laudo técnico que demonstre, de forma robusta, a capacidade de pagamento efetiva da empresa.

Não por acaso, a apresentação desse pedido de revisão prévia à adesão ou à formulação de proposta de transação tem sido uma exigência da própria PGFN na prática. E o tempo de análise desses requerimentos — dado o volume crescente — tem levado meses, podendo chegar a mais de um ano, a depender do caso e da região.

O contribuinte que deixar essa análise para o momento em que a transação se tornar urgente corre o risco de perder o prazo do edital ou de não conseguir avançar com uma proposta de transação individual a tempo. A janela deste edital está aberta até 30 de setembro de 2026. Porém, o trabalho preparatório precisa começar agora.

Para conferir mais informações, clique aqui.

Por:

Natália Ferro
Junho, 2026.
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O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

A discussão sobre o fim da tradicional jornada 6×1 ganhou novo protagonismo no cenário trabalhista brasileiro na última quarta-feira, 27/05/2026, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pela Câmara dos Deputados.

O debate, que inicialmente se concentrava em propostas de redução da jornada semanal e ampliação do descanso do trabalhador, evoluiu para uma proposta concreta de alteração constitucional com potencial de impactar diretamente diversos setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e atividades de operação contínua.

A chamada “escala 6×1” corresponde ao regime em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um dia de descanso, modelo amplamente utilizado no Brasil e compatível com o atual limite constitucional de 44 horas semanais. A proposta em discussão no Congresso busca alterar essa lógica ao reduzir a jornada máxima semanal para 40 horas e assegurar dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê implementação gradual, com redução inicial para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e posterior diminuição para 40 horas ao término de um período de transição de 12 meses.

Do ponto de vista legislativo, o tema avançou de forma significativa. Com a aprovação da proposta em dois turnos, em ampla maioria, o texto foi encaminhado para apreciação do Senado Federal, etapa ainda necessária para conclusão do processo legislativo de emenda constitucional. No Senado, a PEC precisará passar pela tramitação interna, normalmente envolvendo análise em comissão e aprovação em dois turnos pelo plenário, com quórum qualificado de 3/5 dos senadores para prosseguimento.

O cenário político sugere que o tema deve receber tramitação prioritária ao longo do segundo semestre de 2026, dada a forte mobilização social e o apoio expressivo obtido na Câmara, que demonstra forte mobilização política em torno da pauta e reduz a percepção de que o projeto permaneceria apenas no campo do debate social.

No entanto, há possibilidade de resistência no Senado, especialmente em razão das preocupações apresentadas por setores empresariais sobre custos e impacto econômico. Ademais, o Senado poderá promover ajustes, discutir regras de transição e avaliar exceções setoriais antes da eventual promulgação.

Embora ainda não exista aprovação definitiva, o cenário atual revela que a proposta deixou de ser mera possibilidade para se tornar uma hipótese legislativa concreta, exigindo atenção das empresas desde já. A perspectiva de tramitação no Senado tende a envolver intensos debates sobre viabilidade econômica, impactos setoriais e mecanismos de adaptação, sobretudo para atividades que tradicionalmente dependem de escalas contínuas e maior flexibilidade operacional.

Os impactos econômicos da mudança representam o principal ponto de preocupação para o setor produtivo. Em termos práticos, a redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração tende a elevar o custo da hora trabalhada, exigindo revisão de escalas, redimensionamento de equipes e possível aumento de contratações para manutenção do mesmo nível operacional. Empresas intensivas em mão de obra, como varejo, alimentação, logística, hotelaria e serviços presenciais, podem experimentar maior pressão sobre folha de pagamento e encargos trabalhistas, especialmente quando a atividade exige cobertura contínua ou funcionamento em finais de semana.

Nesse contexto, ainda que a mudança não tenha sido definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico, o avanço legislativo recomenda postura preventiva por parte das empresas. O acompanhamento da tramitação no Senado e a avaliação antecipada de impactos operacionais, financeiros e de gestão de pessoas tendem a ser medidas relevantes para minimizar riscos e preparar adaptações futuras, caso a proposta seja definitivamente aprovada.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução da PEC e seus desdobramentos legislativos, promovendo atualizações imediatas e orientações práticas sempre que houver avanços relevantes.

A equipe do Balera permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e auxiliar as empresas na análise e adequação de suas rotinas trabalhistas ao longo de todo o processo legislativo e de eventual implementação das mudanças.

Por:

Gisele Accarino Martins e Larissa Galetti Arcoleze.
Maio, 2026.
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Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH

Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH
Em matéria para a Análise, Thiago Napoli comenta os impactos das novas atualizações previdenciárias na rotina das empresas, os desafios do limbo previdenciário e os reflexos para o RH e a gestão trabalhista.

Confira a análise completa na matéria.

🔗Para mais detalhes, acesse: https://analise.com/noticias/veja-como-o-novo-inss-empresa-muda-a-rotina-das-empresas?utm_campaign=newsletter_de_noticias_-_250526_-_geral&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Thiago Napoli
Maio, 2026.
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Info – STJ valida créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos sob a hipótese de suspensão tributária

Info – STJ valida créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos sob a hipótese de suspensão tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância no REsp 2165276/RS. O julgamento validou o direito dos contribuintes de tomarem créditos integrais de PIS e COFINS sobre a aquisição de insumos que ingressaram na empresa sob a hipótese de suspensão tributária, desde que o produto resultante da industrialização seja onerado.

O caso concreto envolveu a aquisição de soja em grãos, que possui suspensão do PIS/COFINS (Lei nº 12.865/2013), de forma indeterminada, para a produção de biodiesel, cuja venda é integralmente tributada. No julgamento em comento, a Segunda Turma do STJ reconhece que a restrição ao creditamento, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, limita-se a bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, bem como isentos, não compreendendo a hipótese em que se tem a tributação sobre o resultado.

Assim, restou acolhido o entendimento, contrário ao posicionamento prévio do STJ (Primeira Turma), de que a aquisição de insumo por meio da suspensão gera crédito quando utilizado em produto tributado (ex.: biodiesel) sendo a postergação do pagamento um tratamento fiscal instituído, convergindo à situação de que uso de insumo neste caso não se enquadra na regra de vedação de crédito do art. 3º, §2º, inciso II, das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.

Esta decisão estabelece um forte precedente e abre uma excelente oportunidade para os contribuintes que utilizam insumos adquiridos sob o regime de suspensão, diferimento ou alíquota zero e tributam suas saídas.

Diante da extinção do PIS e da COFINS, a partir de 2027, nos termos da Lei Complementar (LC) n° 214/2025, o aproveitamento de eventuais créditos em compensação com a CBS, após este ano, estará condicionado à escrituração dos valores em obrigação acessória até 12/2026, fechando-se uma janela aos contribuintes no que se refere a revisão de eventuais despesas passíveis de creditamento.

Frisa-se que, para o caso analisado, ainda está pendente a disponibilização do Acórdão.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro, Júlia Santander e Luís Otávio Gueretta
Maio, 2026.
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