News- Nossa área de Tax Litigation

News- Nossa área de Tax Litigation

News – Nossa área de Tax Litigation

Temos mais um motivo para comemorar! 

Na nova edição da publicação internacional Leaders League Brasil, nossa área de Tax Litigation, sob a liderança dos sócios Gustavo Rezende Mitne, Fellipe Cianca Fortes e Fabio Lopes Vilela Berbel, foi novamente reconhecida com destaque!

Agradecemos a todos os clientes e amigos que contribuem constantemente com esses feedbacks sobre nossas parcerias!

Orgulho da nossa equipe tributária!

Por:

Gustavo Mitne, Fellipe Fortes e Fábio Berbel
Outubro, 2025.
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Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Foi publicado o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2026 – e sabemos o quanto esse número impacta diretamente a estratégia das empresas.

Para te ajudar a navegar por todas as mudanças, dúvidas e oportunidades, preparamos uma série de vídeos rápidos e práticos, em que nossos sócios Roberta Faustini Pardo Martins e Thiago Napoli vão decifrar os principais pontos sobre o FAP 2026:

  • O que mudou e o que permanece;
  • Como contestar com estratégia;
  • Passos para recuperar valores;
  • Boas práticas de prevenção.

Fique de olho e descubra como transformar o FAP de um problema em uma oportunidade.

Por:

Roberta Pardo e Thiago Napoli
Outubro, 2025.
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News- Nossa área de Tax Litigation

News- A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera

News – A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera

A publicação internacional The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, a excelência do trabalho desenvolvido pela equipe trabalhista do Balera, posicionando o escritório entre os destaques do Brasil na edição 2026 do guia!

Os sócios Gisele Accarino Martins, Fabio Lopes Vilela Berbel e Manuela Tucunduva também foram reconhecidos pelo desempenho e dedicação juntamente com suas equipes.

Nosso agradecimento a todos os clientes e parceiros pela confiança que impulsiona o nosso trabalho.

#SouBalera

Por:

Gisele Martins, Fábio Berbel e Manuela Tucunduva
Outubro, 2025.
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News – Tax Labour

News – Tax Labour

News – Tax Labour
Temos mais um grande motivo para comemorar! O Latin Lawyer 250, renomado guia internacional que reconhece os melhores escritórios da América Latina, divulgou sua edição 2026 e, mais uma vez, nosso escritório foi destacado pela excelência nas áreas Trabalhista e Tributária. Parabéns às nossas equipes pelo trabalho incrível e muito obrigado a clientes, amigos e parceiros pela confiança e feedbacks que nos impulsionam todos os dias! #SouBalera #LatinLawyer250 #SouBalera
Agosto, 2025.
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Talks – Está no ar: Decifrando o FAP 2026 – Balera

Info – STF valida nova obrigação acessória: Corte confirma constitucionalidade da DIRBI

Info – STF valida nova obrigação acessória: Corte confirma constitucionalidade da DIRBI

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A ADI tinha por objeto as disposições dos arts. 43 e 44 da Lei 14.973/2024, os quais impõem às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais a obrigatoriedade de apresentação à Receita Federal (RFB) da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A obrigação acessória visa informar os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades usufruídas, bem como o valor correspondente, sob pena de multas que podem atingir 30% do valor do benefício. A CNI também sustentou a violação ao direito de petição e de acesso ao Poder Judiciário, além das orientações das Súmulas nº 70, 323, 544 e 574 do STF.

A discussão se deu em torno da validade da DIRBI, enquanto obrigação acessória, que, segundo a CNI, seria desnecessária e desproporcional, uma vez que a RFB já possuiria todos os dados por meio de outras declarações, o que violaria os princípios da simplicidade tributária, da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, sob o fundamento do aumento do custo de conformidade.

O Ministro Dias Toffoli, relator, embora tenha reconhecido a legitimidade da CNI para discutir normas tributárias que atinjam o setor industrial, sustentou a improcedência da ADI, e, preliminarmente, afastou a inconstitucionalidade por arrastamento da IN RFB nº 2.198/24 que dispõe sobre a apresentação da DIRBI, apesar de ter afirmado que o ato normativo infralegal poderia ser afetado caso os artigos da lei fossem declarados inconstitucionais.

No mérito, o Ministro considerou que a exigência da DIRBI, por ser eletrônica e simplificada, não viola os princípios da simplicidade tributária, razoabilidade e proporcionalidade, sendo uma medida legítima e necessária para aumentar a transparência fiscal, melhorar a gestão dos gastos tributários federais (estimados em 4,6% do PIB em 2024), e aprimorar a fiscalização da RFB.

O Ministro Toffoli também afastou a alegação de sanção política, sob o argumento de que a condicionante de regularidade fiscal para fruição de benefícios fiscais já existia na legislação anterior e não impede o direito de petição ou o acesso ao Poder Judiciário.

Por fim, o ministro relator entendeu que as multas previstas no art. 44 da Lei 14.973/2024 (limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais) são razoáveis e se alinham aos parâmetros de multas punitivas em discussão no STF (Tema nº 487), e negou o pedido de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, as quais também estão sujeitas às obrigações tributárias impostas às pessoas jurídicas em geral quando usufruem de certos benefícios fiscais.

Desta forma, resta mantida pelo STF a exigência de apresentação da DIRBI em seus termos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado nesta última sexta-feira (17/10).

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

José Rocha, Beatriz Gimenez e Rafael Willians
Outubro, 2025.
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