O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

A discussão sobre o fim da tradicional jornada 6×1 ganhou novo protagonismo no cenário trabalhista brasileiro na última quarta-feira, 27/05/2026, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pela Câmara dos Deputados.

O debate, que inicialmente se concentrava em propostas de redução da jornada semanal e ampliação do descanso do trabalhador, evoluiu para uma proposta concreta de alteração constitucional com potencial de impactar diretamente diversos setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e atividades de operação contínua.

A chamada “escala 6×1” corresponde ao regime em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um dia de descanso, modelo amplamente utilizado no Brasil e compatível com o atual limite constitucional de 44 horas semanais. A proposta em discussão no Congresso busca alterar essa lógica ao reduzir a jornada máxima semanal para 40 horas e assegurar dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê implementação gradual, com redução inicial para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação e posterior diminuição para 40 horas ao término de um período de transição de 12 meses.

Do ponto de vista legislativo, o tema avançou de forma significativa. Com a aprovação da proposta em dois turnos, em ampla maioria, o texto foi encaminhado para apreciação do Senado Federal, etapa ainda necessária para conclusão do processo legislativo de emenda constitucional. No Senado, a PEC precisará passar pela tramitação interna, normalmente envolvendo análise em comissão e aprovação em dois turnos pelo plenário, com quórum qualificado de 3/5 dos senadores para prosseguimento.

O cenário político sugere que o tema deve receber tramitação prioritária ao longo do segundo semestre de 2026, dada a forte mobilização social e o apoio expressivo obtido na Câmara, que demonstra forte mobilização política em torno da pauta e reduz a percepção de que o projeto permaneceria apenas no campo do debate social.

No entanto, há possibilidade de resistência no Senado, especialmente em razão das preocupações apresentadas por setores empresariais sobre custos e impacto econômico. Ademais, o Senado poderá promover ajustes, discutir regras de transição e avaliar exceções setoriais antes da eventual promulgação.

Embora ainda não exista aprovação definitiva, o cenário atual revela que a proposta deixou de ser mera possibilidade para se tornar uma hipótese legislativa concreta, exigindo atenção das empresas desde já. A perspectiva de tramitação no Senado tende a envolver intensos debates sobre viabilidade econômica, impactos setoriais e mecanismos de adaptação, sobretudo para atividades que tradicionalmente dependem de escalas contínuas e maior flexibilidade operacional.

Os impactos econômicos da mudança representam o principal ponto de preocupação para o setor produtivo. Em termos práticos, a redução da jornada sem diminuição proporcional da remuneração tende a elevar o custo da hora trabalhada, exigindo revisão de escalas, redimensionamento de equipes e possível aumento de contratações para manutenção do mesmo nível operacional. Empresas intensivas em mão de obra, como varejo, alimentação, logística, hotelaria e serviços presenciais, podem experimentar maior pressão sobre folha de pagamento e encargos trabalhistas, especialmente quando a atividade exige cobertura contínua ou funcionamento em finais de semana.

Nesse contexto, ainda que a mudança não tenha sido definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico, o avanço legislativo recomenda postura preventiva por parte das empresas. O acompanhamento da tramitação no Senado e a avaliação antecipada de impactos operacionais, financeiros e de gestão de pessoas tendem a ser medidas relevantes para minimizar riscos e preparar adaptações futuras, caso a proposta seja definitivamente aprovada.

Seguiremos acompanhando atentamente a evolução da PEC e seus desdobramentos legislativos, promovendo atualizações imediatas e orientações práticas sempre que houver avanços relevantes.

A equipe do Balera permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e auxiliar as empresas na análise e adequação de suas rotinas trabalhistas ao longo de todo o processo legislativo e de eventual implementação das mudanças.

Por:

Gisele Accarino Martins e Larissa Galetti Arcoleze.
Maio, 2026.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH

Talks – Mudanças no INSS impactam empresas e RH
Em matéria para a Análise, Thiago Napoli comenta os impactos das novas atualizações previdenciárias na rotina das empresas, os desafios do limbo previdenciário e os reflexos para o RH e a gestão trabalhista.

Confira a análise completa na matéria.

🔗Para mais detalhes, acesse: https://analise.com/noticias/veja-como-o-novo-inss-empresa-muda-a-rotina-das-empresas?utm_campaign=newsletter_de_noticias_-_250526_-_geral&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Thiago Napoli
Maio, 2026.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

Info – STJ valida créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos sob a hipótese de suspensão tributária

Info – STJ valida créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos sob a hipótese de suspensão tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância no REsp 2165276/RS. O julgamento validou o direito dos contribuintes de tomarem créditos integrais de PIS e COFINS sobre a aquisição de insumos que ingressaram na empresa sob a hipótese de suspensão tributária, desde que o produto resultante da industrialização seja onerado.

O caso concreto envolveu a aquisição de soja em grãos, que possui suspensão do PIS/COFINS (Lei nº 12.865/2013), de forma indeterminada, para a produção de biodiesel, cuja venda é integralmente tributada. No julgamento em comento, a Segunda Turma do STJ reconhece que a restrição ao creditamento, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, limita-se a bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, bem como isentos, não compreendendo a hipótese em que se tem a tributação sobre o resultado.

Assim, restou acolhido o entendimento, contrário ao posicionamento prévio do STJ (Primeira Turma), de que a aquisição de insumo por meio da suspensão gera crédito quando utilizado em produto tributado (ex.: biodiesel) sendo a postergação do pagamento um tratamento fiscal instituído, convergindo à situação de que uso de insumo neste caso não se enquadra na regra de vedação de crédito do art. 3º, §2º, inciso II, das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.

Esta decisão estabelece um forte precedente e abre uma excelente oportunidade para os contribuintes que utilizam insumos adquiridos sob o regime de suspensão, diferimento ou alíquota zero e tributam suas saídas.

Diante da extinção do PIS e da COFINS, a partir de 2027, nos termos da Lei Complementar (LC) n° 214/2025, o aproveitamento de eventuais créditos em compensação com a CBS, após este ano, estará condicionado à escrituração dos valores em obrigação acessória até 12/2026, fechando-se uma janela aos contribuintes no que se refere a revisão de eventuais despesas passíveis de creditamento.

Frisa-se que, para o caso analisado, ainda está pendente a disponibilização do Acórdão.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro, Júlia Santander e Luís Otávio Gueretta
Maio, 2026.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

Info – Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres é validada no STF.

Info -Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres é validada no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14/5), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, além de alterar a CLT.

Em que pese a Constituição Federal proíba a diferença salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, inciso XXX) e a CLT preveja regras de equiparação salarial (art. 461, § 5º ao §7º), as mulheres recebem, em média, 20,9% menos do que os homens, apesar de apresentarem maior nível de escolaridade. A diferença é ainda maior em relação às mulheres negras, conforme dados do 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade divulgado pelo MTE.

A nova lei reforça os mecanismos de fiscalização e promoção da igualdade salarial e assegura que o empregado discriminado não terá afastado seu direito de ajuizar ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Ainda, a norma determina que as empresas com 100 ou mais empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa, bem como apresentem plano de ação para mitigação da desigualdade salarial quando, após o relatório, ficar constatada a necessidade de adequações.

Nesse sentido, a Corte analisou, nesta semana, três ações sobre o tema: as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.612 e 7.631, que questionavam pontos da norma, e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 92, que pedia a confirmação da constitucionalidade da lei.

As ações discutiam, de um lado, se a lei viola princípios como livre iniciativa, sigilo empresarial, proteção de dados e direito de defesa das empresas e, de outro, a confirmação da constitucionalidade da lei.
O Ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição do pedido de inconstitucionalidade e pela validação das regras de transparência salarial. Os ministros acompanharam o voto do relator, defendendo a constitucionalidade da lei, além de observarem que os relatórios previstos na regulamentação estão em conformidade com as diretrizes da LGPD, considerando que as informações divulgadas são tratadas de forma anonimizada e apresentadas de maneira consolidada e estatística, sem possibilitar a identificação individual dos empregados.

Entidades sindicais, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a validade da lei, afirmando que a norma está de acordo com a Constituição, conferindo efetividade ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e criando instrumentos concretos para reduzir as desigualdades salariais e de gênero no mercado de trabalho, além de estar em sintonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Portanto, como reflexo da validação da norma pelo STF, recomenda-se que as empresas, especialmente aquelas com mais de 100 empregados, revisem suas políticas remuneratórias, critérios de promoção e enquadramento de cargos, a fim de garantir a adoção de parâmetros objetivos e compatíveis com a legislação vigente. Também se mostra relevante o acompanhamento periódico dos relatórios de transparência salarial e a implementação de medidas preventivas voltadas à mitigação de eventuais disparidades remuneratórias por gênero, reduzindo riscos trabalhistas, fiscalizatórios e reputacionais.

Por:

Luiane Ferrari e Larissa Arcoleze
Maio, 2026.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

O futuro da jornada 6×1: panorama legislativo, perspectivas e impactos econômicos.

Info – Justiça Federal de São Paulo concede medida liminar para emissão de DARFs relativos a débitos incontroversos.

Info – Justiça Federal de São Paulo concede medida liminar para emissão de DARFs relativos a débitos incontroversos.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Osasco/SP concedeu, recentemente, medida liminar no Mandado de Segurança nº 5003820-20.2024.4.03.6130, determinando a emissão de DARFs destinados ao pagamento de débitos tributários incontroversos, viabilizando a regularização fiscal do contribuinte.

A medida foi deferida em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito da empresa de recolher valores reconhecidamente devidos, mas que, em razão de inconsistências nos sistemas de arrecadação e cruzamento de informações fiscais, acabaram sendo mantidos como pendências e inscritos em dívida ativa.

No caso concreto, a impetrante havia identificado pagamentos a maior de contribuições previdenciárias, o que ensejou a formulação de pedidos de restituição/compensação. Contudo, parte dos valores havia sido apurada por meio do programa SEFIP e recolhida mediante GPS, quando, segundo a sistemática atualmente aplicável, deveria ter sido informada via eSocial/DCTFWeb e recolhida mediante DARF.

Mesmo após a transmissão das DCTFs, a solicitação de conversão das GPSs em DARFs e o pedido de cancelamento das GFIPs anteriormente apresentadas, os pedidos de compensação foram indeferidos. A controvérsia decorreu, essencialmente, de entraves sistêmicos no procedimento de compensação, que impediram a correta vinculação entre créditos e débitos e culminaram na inscrição dos valores em dívida ativa.

Ao analisar os fatos, a Magistrada reconheceu que inconsistências sistêmicas não poderiam impedir o regular exercício do direito de petição e a apreciação do pedido formulado pelo contribuinte, sob pena de violação às garantias fundamentais de acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. Por essa razão, determinou que o pedido fosse analisado pela autoridade administrativa competente.

Após a análise administrativa, o Fisco apurou saldo devedor relativo aos débitos discutidos e, como não havia mais controvérsia quanto aos valores remanescentes, o Juízo deferiu a liminar para determinar a emissão dos documentos de arrecadação correspondentes, permitindo o pagamento dos montantes efetivamente devidos e afastando a manutenção dessas pendências como obstáculo à regularidade fiscal da empresa

A decisão proferida é relevante por reconhecer que limitações operacionais dos sistemas fiscais não podem impor ao contribuinte situação de inadimplência artificial, especialmente quando há demonstração de boa-fé, tentativa de regularização e delimitação dos valores incontroversos.

Por:

Fellipe Fortes, Felipe Bispo e Breno Rodrigues.
Maio, 2026.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual