
Info – PGFN regulamenta transação de créditos judicializados com alto impacto econômico – Portaria PGFN/MF nº 721/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721, que regulamenta a modalidade de transação voltada à resolução de créditos tributários judicializados com alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
Trata-se de um avanço no uso de instrumentos consensuais para resolução de litígios tributários, com base nos critérios da Lei nº 13.988/2020, que autoriza a transação com benefícios vinculados ao Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), sem atrelar a concessão de benefícios à capacidade de pagamento do contribuinte em si.
O PRJ, medida para concessão de descontos, será mensurado a partir do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas ao débito negociado. Os critérios observados nessa aferição estão listados no art. 5º, da Portaria PGFN /MF nº 721/2025. O período de adesão será de 7 de abril a 31 de julho de 2025, às 19:00 horas.
Abaixo, seguem as principais condições para esta transação e seus benefícios:
1. Condições para a transação (cumulativos) – Os débitos devem:
• Estar inscritos em Dívida Ativa da União até 7 de abril de 2025;
• Ser objeto de ação judicial antiexacional (ex: embargos à execução, ações ordinárias ou mandado de segurança);
• Estar com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantidos integralmente;
• Ter valor igual ou superior a R$ 50 milhões, por inscrição. Inscrições inferiores a R$ 50 milhões podem ser incluídas, desde que integrem o mesmo processo judicial da inscrição que atinge o valor mínimo.
2. Condições e benefícios
De acordo com a análise do PRJ, a PGFN poderá conceder os seguintes benefícios:
Obs1.: Não há previsão para o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
Obs.2: Depósitos judiciais vinculados a débitos negociados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo. Nesse caso, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito negociado.
3. Procedimento para adesão:
Por meio do Regularize, com a apresentação de formulário até 31.07.2025 e dos demais documentos exigidos em Portaria. Após, PGFN fará a análise, apurará o PRJ do processo judicial e apresentará proposta de transação com os benefícios. Poderá haver contraproposta pelo contribuinte e realização de reuniões com a PGFN, antes de ser firmado o acordo.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
#SouBalera
Por:
Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info
Biblioteca Virtual
Cível
Premiações
Previdência Privada
Previdência Social
Trabalhista
Tributário