Info – STF reconhece repercussão geral no Tema 1.415 para definir se descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação integram “rendimentos do trabalho”

Info – STF reconhece repercussão geral no Tema 1.415 para definir se descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação integram “rendimentos do trabalho”

Info – STF reconhece repercussão geral no Tema 1.415 para definir se descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação integram “rendimentos do trabalho”

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.415, que examina a amplitude do conceito constitucional de rendimentos do trabalho do art. 195, inciso I, alínea a, para a incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela do vale-transporte e auxílio-alimentação custeada pelo empregado, em regime de coparticipação com a empresa.

Conforme destacou a manifestação do relator, Ministro André Mendonça, o Tema 1.415 busca definir o que se entende por “rendimentos do trabalho”, se há a inclusão de quantias destinadas a viabilizar o trabalho, como vale-transporte e auxílio-alimentação em coparticipação, as quais funcionam como custeio diário e não incrementam os ganhos do empregado.

A tese a ser fixada pelo STF prevalecerá sobre a orientação do STJ, que julgou legal a incidência das contribuições previdenciárias sobre os benefícios sociais concedidos pela empresa em regime de coparticipação de custeio.

Em temas tributários de repercussão geral, como os nº 69 (ICMS na base do PIS e da COFINS), nº 985 (contribuições sobre o terço de férias) e nº 962 (IRPJ e CSLL sobre a SELIC na repetição de indébito), o STF modulou efeitos da sua decisão, em regra limitando a recuperação a quem já havia impugnado a exigência fiscal administrativa ou judicialmente e vem adotando, quando cabível, a data da publicação da ata de julgamento do mérito como marco temporal. Diante da possibilidade de esse marco ser alterado e antecipado, recomenda-se quantificar a exposição, avaliar de imediato as medidas judiciais ou administrativas pertinentes e constituir provisões contábeis compatíveis.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo

Agosto, 2025.

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Info – O risco da CAT vai além da obrigação legal

Info – CAT: riscos que afetam sua empresa além da lei

Quando a empresa é obrigada a emitir a CAT — Riscos, Prejuízos e Estratégias

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento administrativo utilizado para informar à Previdência Social a ocorrência de acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais.

Segundo dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registrou mais de 720 mil acidentes de trabalho em 2024 — sendo 74,3% típicos, 24,6% de trajeto e 1,1% doenças ocupacionais. Esses números ajudam a balizar políticas públicas e reforçam a importância da gestão preventiva nas empresas.

Fator gerador da CAT

A emissão da CAT somente é obrigatória quando preenchidos todos os requisitos legais que caracterizam o acidente de trabalho.

A ausência de qualquer requisito impede sua caracterização e, consequentemente, a obrigatoriedade de emissão.

Importante lembrar que a CAT, por si só, não gera reflexos previdenciários — os impactos só ocorrem se houver concessão de benefício acidentário pelo INSS, decisão esta que cabe ao perito médico. No entanto, a CAT pode influenciar a avaliação do perito e servir como elemento de prova em futuras demandas trabalhistas, tornando fundamental uma análise criteriosa antes da emissão.

📌 Risco duplo:

  • Não emissão quando obrigatória → fiscalização, multas, ações civis públicas.
  • Emissão indevida quando não cumpridos os requisitos legais → gera estatística, influencia a decisão pericial, pode culminar na concessão de benefício acidentário e refletir no aumento do FAP, estabilidade indevida, recolhimento extra de FGTS, entre outros.

O risco é inerente à atividade empresarial

Toda operação empresarial possui riscos. Mesmo com medidas de prevenção, não é possível eliminar totalmente a ocorrência de incidentes ou acidentes.

Por isso, a gestão eficiente deve ir além do cumprimento da lei, adotando mecanismos estatísticos e de monitoramento para identificar áreas, funções e processos com maior potencial de risco — prevenindo afastamentos prolongados e protegendo a empresa de reflexos trabalhistas, tributários e previdenciários.

Prevenção como estratégia de negócio

Prevenir acidentes não é apenas obrigação legal ou compromisso social — é também uma estratégia para:

  • Reduzir custos com tributos e encargos;
  • Diminuir passivos trabalhistas e previdenciários;
  • Manter a competitividade e imagem positiva no mercado.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Danilo Delecrode, Thiago Napoli e Roberta Pardo

Agosto, 2025.

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Info – Tema 1.342/STJ – STJ decide pela incidência de contribuições previdenciárias sobre bolsa de aprendizes

Info – Tema 1.342/STJ – STJ decide pela incidência de contribuições previdenciárias sobre bolsa de aprendizes

No julgamento realizado hoje (13/08), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais no Tema Repetitivo nº 1.342, fixando entendimento pela incidência das contribuições previdenciárias patronais, RAT e de terceiros sobre os valores pagos aos aprendizes contratados nos termos do art. 428 da CLT. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o aprendiz deve ser reconhecido como empregado, com filiação obrigatória ao RGPS. Importante destacar que o voto não foi lido na íntegra durante a sessão, de modo que os fundamentos completos da decisão ainda não são públicos.

Durante a sustentação oral, com participação do BALERA, foram reforçados os principais argumentos técnicos e atuariais da defesa, com destaque para a finalidade predominantemente educacional e protetiva do contrato de aprendizagem, a simetria com o regime jurídico do estagiário, a baixa densidade contributiva desses vínculos e os efeitos negativos sobre a sustentabilidade do RGPS, diante do risco de antecipação de aposentadorias e acúmulo de obrigações futuras sem contrapartida de arrecadação suficiente.

Ainda que o STF tenha definido, no Tema 1.294, que a matéria teria natureza infraconstitucional, a defesa sustentada no STJ incluiu argumentos constitucionais relevantes, sobretudo em relação ao enquadramento do contrato de aprendizagem como política pública de formação profissional de adolescentes. Também se destacou o impacto sistêmico da aposentadoria precoce de jovens inseridos no RGPS, com consequências estruturais sobre o equilíbrio financeiro da Previdência. A possibilidade de interposição de recurso extraordinário será avaliada após a publicação do acórdão, com base nos fundamentos efetivamente adotados.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo

Agosto, 2025.

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Info – Tema 985/STF: Relator mantém marco temporal da modulação de efeitos.

Info – Tema 985/STF: Relator mantém marco temporal da modulação de efeitos

No julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema 985), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão que validou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada em 8 de agosto, e foi acompanhada pelos demais ministros.

Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido, por maioria, que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, dando parcial provimento ao recurso da União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração objetivando alterar o marco temporal da modulação, pretendendo que a cobrança retroagisse a 23 de fevereiro de 2018, data do reconhecimento da repercussão geral. O Ministro Barroso, entretanto, rejeitou o pedido e manteve a data já fixada: 15 de setembro de 2020, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

O relator destacou que não havia omissão, contradição ou erro material que justificasse a modificação e ressaltou que a modulação foi necessária para preservar a segurança jurídica, já que a decisão representou mudança em relação à jurisprudência vigente desde 2011, que entendia tratar-se de matéria infraconstitucional, fora da competência do STF.

Com a conclusão do julgamento, a expectativa é que a PGFN não apresente novos recursos, diante da clareza do voto do relator ao afastar a possibilidade de novos embargos. Assim, aguarda-se que este tema, de grande impacto para empresas e para a arrecadação, finalmente transite em julgado.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

José Genésio, Beatriz Gimenez
e Rafael Willians.

Agosto, 2025.

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Info – 12ª Rodada do ProAtivo: novas oportunidades para utilização de créditos acumulados de ICMS em São Paulo

Info – 12ª Rodada do ProAtivo: novas oportunidades para utilização de créditos acumulados de ICMS em São Paulo

O ProAtivo é um programa do Governo do Estado de São Paulo voltado a contribuintes inscritos e localizados no estado e que concede maior liquidez de crédito acumulado do ICMS para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.

Tradicionalmente, o art. 73 do RICMS/SP permite a transferência de créditos acumulados do ICMS apenas para estabelecimentos da mesma empresa, empresas interdependentes ou fornecedores em operações específicas. Com o ProAtivo, tornou-se possível transferir os créditos também para empresas não interdependentes, ampliando significativamente as possibilidades de utilização.

Instituído pela Resolução SFP nº 67/2021, o programa é operacionalizado por meio de rodadas sucessivas, cada uma definida por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Em 1º de agosto de 2025, foi publicada a Portaria SRE nº 43/2025, dando início à 12ª rodada do ProAtivo — a maior já realizada, com R$ 1,5 bilhão em créditos disponíveis para transferência.

Principais destaques da 12ª rodada:

Prioridade para exportadores aos EUA: empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões para os Estados Unidos entre 2021 e 2024 terão limite diferenciado, quatro vezes superior ao dos demais. O limite será de R$ 120 milhões de crédito.

Para demais empresas: limite de R$ 30 milhões de crédito por empresa

Período para solicitação: de 12/08/2025 a 02/09/2025.

Requisitos principais:

  • Crédito acumulado mínimo de R$ 10.000,00 disponível no e-CredAc;
  • Regularidade cadastral no CADESP;
  • Ausência de débitos impeditivos;
  • Entrega regular da GIA e EFD.

Como solicitar

O pedido deve ser feito via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (Portaria CAT 83/2020), com um único protocolo para cada destinatário. Cumpridos os requisitos, será reservado no e-CredAc o menor valor entre o crédito disponível e o solicitado, com registro formal vinculado à 12ª Rodada do ProAtivo.

Por que participar?

Para empresas com dificuldade de utilizar seus créditos acumulados de ICMS, o ProAtivo é uma ferramenta estratégica para:

• Ampliar a liquidez por meio da transferência para terceiros;
• Compensar débitos próprios de ICMS;
• Reduzir passivos tributários e otimizar o fluxo de caixa.

🔗 Links úteis
• Página oficial do ProAtivo – Secretaria da Fazenda/SP
• Resolução SFP nº 67/2021
• Portaria SRE nº 43/2025

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Natália Ferro, Fábio Abrantes e Diego Imes

Agosto, 2025.

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Info – Limbo Previdenciário: Por que ele pode custar caro para sua empresa?

Info – Limbo Previdenciário: Por que ele pode custar caro para sua empresa?

O chamado “limbo previdenciário” acontece quando o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas o médico da empresa, após avaliação clínica, emite um ASO de inaptidão, impedindo seu retorno ao trabalho. Nesse período, o empregado fica sem remuneração da empresa e sem benefício previdenciário, uma zona de indefinição cuja responsabilidade acaba, por vezes, recaindo sobre o empregador.

Estimativas indicam que milhares de processos sobre o tema tramitam em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho, especialmente a partir da segunda metade da década de 2010.

Vale pontuar que a ampliação da concessão e cessação de benefícios por análise documental (ATESTMED, sem perícia) é um fator que tem contribuído de modo significativo para o aumento dos casos de “limbo” nos últimos anos.

Quando o médico da empresa discorda do INSS, quem paga a conta?

Quando há desencontro entre o parecer do médico da empresa e a conclusão do INSS, surge a controvérsia de quem seria o responsável pelo pagamento desse período.

Em muitos casos, a perícia médica do INSS concede alta ao empregado de forma prematura, desconsiderando aspectos importantes da atividade exercida e do ambiente laboral.

Por outro lado, o médico do trabalho, com domínio do histórico ocupacional, dos riscos da função e acesso ao ambiente físico da empresa, acaba por recusar o retorno do colaborador por entender que ele ainda não reúne condições para retomar suas atividades sem comprometer sua saúde e integridade física/mental.

Esse impasse clínico entre as duas esferas culmina em um cenário de indefinição e com impactos significativos, no qual a responsabilidade invariavelmente é deslocada para a empresa, mesmo quando esta atua com diligência e precaução.

O resultado é duplamente prejudicial: ou a empresa é condenada judicialmente ao pagamento de salários e reflexos durante o período de afastamento, ou assume o risco de readmitir um trabalhador ainda inapto, com todos os desdobramentos decorrentes.

TESE VINCULANTE DO TST: Dano Moral

Além da obrigação de pagar os salários, o Judiciário tem entendido que a conduta da empresa em impedir o retorno ao trabalho, mesmo que por precaução, pode ensejar indenização por dano moral “in re ipsa”. Isso significa que o dano é considerado presumido, não sendo necessária a comprovação de prejuízo.

Esse desequilíbrio é tão grave que, em tese, caberia à empresa buscar ressarcimento contra o INSS, por meio de ação regressiva, nos casos em que a alta indevida da autarquia for a causa direta de sua responsabilização na esfera trabalhista. Trata-se de uma tese ainda pouco explorada, mas que reforça a ideia de que a principal origem do limbo está na concessão inconsistente da alta previdenciária, e não na conduta do empregador.

Indicadores de afastamentos: você mede ou apenas sente os impactos?

A gestão eficiente dos afastamentos vai além da reação aos prejuízos. Exige monitoramento constante, análise de dados e decisões preventivas. Sem essa visão estratégica, o risco de ocorrência de limbo previdenciário aumenta consideravelmente, assim como crescem os impactos financeiros a serem suportados pela empresa.

5 ações imediatas que ajudam a mitigar esse cenário:

  1. Monitorar atestados desde o primeiro dia de afastamento;
  2. Estabelecer comunicação clara, objetiva e contínua com o trabalhador;
  3. Contar com parecer técnico/médico atualizado;
  4. Registrar todas as evoluções clínicas e comunicações com o empregado;
  5. Implementar um fluxo interno padronizado e documentado de retorno ao trabalho.

Políticas humanizadas, com readaptação de função, escuta ativa e suporte multidisciplinar são medidas essenciais para redução de riscos, fortalecimento da cultura organizacional e proteção do capital humano.

Como o BALERA pode apoiar sua empresa

O BALERA atua de forma técnica, estratégica e integrada, aliando a expertise jurídica à vivência prática na gestão de afastamentos e na governança de saúde ocupacional. O trabalho envolve a articulação coordenada entre os principais atores (jurídico, RH, SESMT e médico do trabalho), assegurando conformidade legal e respaldo técnico nas situações de limo previdenciário.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Anderson Muniz, Thiago Napoli e Roberta Pardo
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