
Info – STJ deve afetar tema sobre ICMS-DIFAL para consolidar entendimento e reforçar possibilidade de recuperação de créditos de PIS/COFINS

Info – STJ deve afetar tema sobre ICMS-DIFAL para consolidar entendimento e reforçar possibilidade de recuperação de créditos de PIS/COFINS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir sobre a afetação de recursos repetitivos da matéria exclusão do ICMS-Diferencial de Alíquotas (DIFAL) das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins (REsps 2.181.166/SP, 2.174.697/RS e 2.174.178/SC). Embora ainda não haja julgamento vinculante, a jurisprudência da 1ª Turma do STJ é favorável em relação ao tema e a afetação servirá principalmente para uniformizar a jurisprudência e melhorar a segurança jurídica no ambiente de negócios.
O ponto central da discussão é se o ICMS-DIFAL – incidente nas operações interestaduais – deve seguir a mesma lógica do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Embora semelhante, o STF já declarou a natureza infraconstitucional, o que reforça que a palavra final será mesmo do STJ. A tendência é que o STJ apenas confirme, em precedente vinculante, a jurisprudência favorável aos contribuintes que tem se formado no âmbito do Tribunal.
Essa tendência é fortalecida diante da publicação do Parecer SEI nº 71/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que incluiu o tema entre aqueles para os quais não há necessidade de apresentação de contestação ou recurso. Na prática, diante dos arts. 19 e 19-A da Lei nº 10.522/01, publicado o Parecer, a RFB já não mais pode exigir PIS/COFINS com o ICMS-DIFAL em suas bases de cálculo, o que permite às empresas buscarem a recuperação administrativa de valores pagos a maior, meio mais célere e de menor litigiosidade.
Com base na modulação de efeitos já definida pelo STF no Tema 69, os contribuintes que recolheram a contribuição ao PIS e a Cofins com a inclusão do ICMS-DIFAL em suas bases de cálculo têm direito à compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente. Além disso, a exclusão do DIFAL representa uma redução relevante da carga tributária nas operações futuras, com impacto direto no fluxo de caixa.
A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.
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