Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025, o Tema de Repercussão Geral nº 536 (RE 672.215), que discutirá a incidência do PIS, COFINS e CSLL sobre atos cooperativos. A decisão representa uma oportunidade estratégica para cooperativas revisarem sua carga tributária à luz do entendimento constitucional sobre o cooperativismo.

A principal discussão gira em torno da natureza jurídica dos atos cooperativos. As cooperativas defendem que não há geração de faturamento nesses atos, mas sim uma remuneração decorrente da colaboração entre cooperados, o que afastaria a incidência dos tributos mencionados. Caso a tese dos contribuintes prevaleça, o julgamento poderá abrir espaço para significativa redução da carga tributária para o setor.

Contudo, é importante destacar que eventual modulação de efeitos – limitação dos efeitos da decisão pelo STF – pode restringir os benefícios apenas aos contribuintes que tenham ajuizado ação. Por isso, o ajuizamento prévio da ação se mostra uma medida prudente e estratégica para garantir o direito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Diante desse cenário, recomenda-se uma análise imediata da situação tributária de sua cooperativa e a viabilidade jurídica de adoção de medidas preventivas. A atuação antecipada pode fazer toda a diferença em termos financeiros e de segurança jurídica.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Guilherme de Souza Sant’Anna

Maio, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários

Info – STJ Avalia Uniformização da Execução de Sentença em Mandado de Segurança para Créditos Tributários

A Comissão Gestora de Precedentes do STJ está analisando a possibilidade de afetar ao rito dos recursos repetitivos os REsps. nºs 2.191.451/SP, 2.191.331/SP, 2.191.340/SP e 2.191.435/SP (Controvérsia nº 720). O objetivo é definir se, em conformidade com a Súmula nº 461 do STJ, o cumprimento ou a liquidação de sentença proferida em mandado de segurança para obter a compensação ou restituição de indébito tributário pode ocorrer por meio de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Ao fundamentar a necessidade dessa análise, o Ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, destacou a relevância da questão diante do grande número de processos (aproximadamente 2.400 ações, mais de 90 no STJ) e da existência de decisões similares no Tribunal (13 acórdãos e 346 decisões monocráticas das Turmas da Primeira Seção).

Ressaltou, ainda, o entendimento consolidado da Primeira Seção do STJ, que não permite a execução de mandado de segurança para restituição ou compensação tributária via precatório ou RPV. A submissão ao rito repetitivo busca reafirmar essa jurisprudência, promovendo a racionalidade, a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico (arts. 926 e 927 do CPC), além de uniformizar o entendimento para reduzir a litigiosidade.

Os autos da Controvérsia nº 720 foram encaminhados ao Ministro Benedito Gonçalves para que avalie a viabilidade da afetação, um passo importante para a consolidação do entendimento do STJ sobre a aplicação da Súmula nº 461 em casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança para fins de compensação ou restituição tributária.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores – NGPATS
Maio, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário.

Info – Sua empresa paga contribuição previdenciária sobre jovem aprendiz? Julgamento no STJ pode mudar esse cenário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo que pode impactar diretamente a sua empresa. A Corte passou a julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se os valores pagos a jovens aprendizes devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S, INCRA e Salário-Educação).

Essa discussão, anteriormente analisada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.294, foi considerada de natureza infraconstitucional, cabendo agora ao STJ uniformizar o entendimento de forma definitiva.

Os contribuintes argumentam que não deve haver cobrança de contribuições previdenciárias sobre o contrato de jovem aprendiz, pois, apesar de previsto na CLT, ele é considerado um contrato de trabalho especial, com características distintas do contrato de emprego comum. Diferente do vínculo empregatício tradicional, que tem foco exclusivo na prestação de serviços, o contrato de aprendizagem tem finalidade educativa e cumpre uma função social. Além disso, enquanto a contratação de empregados é uma escolha da empresa, a contratação de aprendizes é uma obrigação legal para empresas cujas atividades exigem formação profissional.

Caso o STJ adote um posicionamento favorável aos contribuintes, a decisão poderá reduzir a carga tributária das empresas e viabilizar a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Dada a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é altamente recomendável que as empresas se antecipem e adotem medidas judiciais com o objetivo de resguardar seu direito à restituição.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo e Júlia Azeredo

Maio, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores

Info – O mês de maio será movimentado nos Tribunais Superiores

Maio promete ser um mês de grande relevância para o cenário jurídico nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já incluíram em pauta importantes temas que impactam diretamente empresas, contribuintes e operadores do Direito.

Confira abaixo os principais julgamentos programados:

Esses julgamentos têm o potencial de gerar efeitos significativos no planejamento tributário, na atuação contenciosa e nas estratégias previdenciárias de empresas e segurados.

O Balera está acompanhando de perto cada movimentação para oferecer análises atualizadas e estratégias personalizadas.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Acompanhamento de Tribunais Superiores
Maio, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – Impacto no Planejamento Sucessório: STF Decide sobre IRPF em Doações de Herança.

Info – Impacto no planejamento sucessório: STF decide sobre IRPF em doações de herança.

No dia 25/04/2025, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1.391 (RE 1.522.312), por meio do qual decidirá, à luz dos arts. 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal se incide ou não o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, realizada como um adiantamento da parte legítima da herança, quando esses ativos são transferidos considerando o seu valor de mercado atual.

O cerne da questão é saber se a valorização dos bens entre o momento da aquisição pelo doador e o instante da doação aos herdeiros necessários, ao ser considerada para fins de transferência, configura um acréscimo patrimonial tributável pelo Imposto de Renda.

De um lado, argumenta-se que a diferença positiva no valor representa um ganho para o doador e, portanto, passível de incidência do IRPF. De outro, defende-se que a natureza gratuita da doação e a ausência de liquidez imediata para o doador descaracterizam a incidência do IRPF, especialmente considerando a existência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual sobre a própria transferência patrimonial.

A decisão do STF terá implicações relevantes para o planejamento sucessório e para as práticas de doação no país

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Felipe Bispo
Abril, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Info – Economia tributária para Cooperativas: STF Decidirá se incide PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos

Info – SEFAZ-SP incentiva autorregularização de débitos de ICMS relacionados à exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo

Info – SEFAZ-SP incentiva autorregularização de débitos de ICMS relacionados à exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) lançou um programa de autorregularização voltado para débitos de ICMS decorrentes da exclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da base de cálculo do imposto.

O programa não possui normativo específico, sendo baseado na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o programa “Nos Conformes”. A SEFAZ-SP já começou a notificar contribuintes, informando sobre a possibilidade de autorregularização e indicando os valores supostamente devidos.

A autorregularização pode ser realizada por meio de:
• Pagamento à vista do débito;
• Parcelamento; ou
• Utilização de créditos acumulados de ICMS.

Essa medida evita a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades. Contribuintes que ainda não receberam notificação podem iniciar o processo por meio do Sistema de Peticionamento (SIPET), utilizando a opção “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.

O incentivo à autorregularização está relacionado ao julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a TUST/TUSD, quando incluída na fatura de energia elétrica como encargo pago diretamente pelo consumidor final (livre ou cativo), integra a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 13, § 1º, II, ‘a’, da Lei Complementar nº 87/1996.

Os efeitos da decisão foram modulados, protegendo apenas consumidores que obtiveram liminar até 27/03/2017, sem depósito judicial, e que ainda estava vigente na data do julgamento do leading case. Mesmo nesses casos, o recolhimento do ICMS com TUST/TUSD incluídas na base de cálculo passa a ser exigido a partir de 29/05/2024, data da publicação do acórdão.

A modulação não se aplica aos seguintes casos:
• Contribuintes sem ação judicial;
• Contribuintes sem liminar concedida ou com liminar não mais vigente;
• Contribuintes que realizaram depósito judicial para obter a liminar;
• Contribuintes com liminar concedida após 27/03/2017.

É importante destacar que o tema ainda pode ser rediscutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade da Lei Complementar nº 194/2022. Essa lei alterou a Lei Kandir para, entre outros pontos, excluir as tarifas da base de cálculo do ICMS (ADI 7.195).

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathália Bozzola
Abril, 2025.
Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual