Info – Procuradoria e Receita abrem novos Editais referentes a teses judiciais

Info – Procuradoria e Receita abrem novos Editais referentes a teses judiciais

Info – Procuradoria e Receita abrem novos Editais referentes a teses judiciais
A PGFN e a RFB publicaram novos Editais de Transação Tributária referentes às seguintes teses judiciais:

• Edital PGFN/RFB n. 58/2025: Incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores; e
• Edital PGNF/RFB n. 59/2025: Incidência de IRPF, contribuição previdenciária e de terceiros sobre valores (a) auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus empregados e diretores; (b) pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa – PLR; e (c) pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.

As condições e descontos são os mesmos dos Editais lançados anteriormente, com pagamento escalonado, a depender da entrada e das parcelas escolhidas pelo contribuinte:

Lembramos que somente poderão ser transacionados os débitos que estiverem, na data da adesão, inscritos em dívida ativa da União ou forem objeto de ação judicial, de Embargos à Execução Fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia.

O prazo para adesão aos Editais se encerra no dia 29 de dezembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathalia Bozzola

Setembro, 2025.

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Info – STJ e PERSE: embargos de declaração questionam exigência de CADASTUR para optantes do Simples.

Info – STJ e PERSE: embargos de declaração questionam exigência de CADASTUR para optantes do Simples.

A 1ª Seção do STJ, no REsp 2.126.436/RJ (Tema 1.283), julgou em 11/06/2025 e fixou tese exigindo CADASTUR e vedando o PERSE a optantes do Simples.

Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, pautados para 10/09/2025, às 14h, na Primeira Seção.

Dentre outros pontos, os embargos defendem, em síntese:

  • Omissão/obscuridade sobre CADASTUR para bares e restaurantes: a Lei 14.148/2021 não exigia CADASTUR; a exigência só surgiu com a Lei 14.592/2023. Portaria não cria requisito. Na Lei 11.771/2008, art. 21, o cadastro para bares/restaurantes é facultativo (“poderão ser cadastradas”).
  • Teleologia do PERSE: finalidade é mitigar perdas de setores mais afetados (food service). Restringir a “serviços turísticos” esvazia o programa; o Executivo adotou critério objetivo por CNAE. Ausência de CADASTUR não define se a atividade é turística.
  • Quadro fático ignorado: necessidade de avaliar atuação no setor na data-marco de 18/03/2022 e os impactos concretos da pandemia.
  • Simples Nacional: a Lei 14.148/2021 é norma especial que não excluiu optantes; prevalece sobre a regra geral da LC 123 (LINDB, art. 2º, §2º). IN RFB 2.114/2022 não pode restringir. A exclusão cria tratamento mais gravoso às MEs/EPPs.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Núcleo de Precedentes

Agosto, 2025.

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Info – Procuradoria e Receita abrem novos Editais referentes a teses judiciais

Info – Novidades na negociação de dívidas fiscais: novos editais de transação de teses e nova edição do Programa Litígio Zero

Info – Novidades na negociação de dívidas fiscais: novos editais de transação de teses e nova edição do Programa Litígio Zero

1. Transação Tributária
Na última sexta-feira, a PGFN e a RFB publicaram três novos Editais de Transação Tributária referente as seguintes teses judiciais:

  • Edital PGFN/RFB nº 52/2025: Irretroatividade do conceito de “praça”, previsto na Lei 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, para fins de incidência do IPI.
  • Edital PGNF/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro – PRL; e
  • Edital PGFN/RFB nº 54/2025: Incidência de IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital e da cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).

Somente poderão ser transacionado os débitos que estiverem, na data da adesão, inscritos em dívida ativa da União ou forem objeto de ação judicial, de Embargos à Execução Fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia.

Os três Editais possuem a forma de pagamento e benefícios escalonados, a depender da entrada e das parcelas escolhidas pelo contribuinte:

O prazo para adesão aos Editais se encerra no dia 28 de novembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.

2. Programa Litígio Zero

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 568/2025, que possibilita que os contribuintes façam a autorregularização de débitos dentro do programa Litígio Zero.

Os contribuintes que tiverem tributos em aberto (i.e. não declarados) e com interesse em aderir a algum dos Editais de Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, poderão se antecipar perante a Receita Federal, confessando os débitos e requerendo a sua constituição, sem que haja a aplicação de multa de ofício ou de mora.

Na prática, seria como se o contribuinte, ao identificar tributos devidos relacionados a temas em edital, se antecipasse à Receita e os confessasse de forma espontânea. A fiscalização, então, constitui o débito sem aplicação de multa e, a partir daí, o contribuinte pode aderir aos editais em vigor, desde que não exijam débitos já inscritos em dívida ativa.

Demostrando o interesse na adesão, informando os débitos que pretende transacionar e apresentando a documentação necessária, a Receita Federal se compromete a constituir o débito tributário em até 30 dias.

Vale destacar que o requerimento deve ser protocolado até 60 dias antes do prazo final do Edital que o contribuinte pretende aderir.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Natália Ferro e Nathalia Bozzola

Agosto, 2025.

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Info – STF reconhece repercussão geral no Tema 1.415 para definir se descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação integram “rendimentos do trabalho”

Info – STF reconhece repercussão geral no Tema 1.415 para definir se descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação integram “rendimentos do trabalho”

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.415, que examina a amplitude do conceito constitucional de rendimentos do trabalho do art. 195, inciso I, alínea a, para a incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela do vale-transporte e auxílio-alimentação custeada pelo empregado, em regime de coparticipação com a empresa.

Conforme destacou a manifestação do relator, Ministro André Mendonça, o Tema 1.415 busca definir o que se entende por “rendimentos do trabalho”, se há a inclusão de quantias destinadas a viabilizar o trabalho, como vale-transporte e auxílio-alimentação em coparticipação, as quais funcionam como custeio diário e não incrementam os ganhos do empregado.

A tese a ser fixada pelo STF prevalecerá sobre a orientação do STJ, que julgou legal a incidência das contribuições previdenciárias sobre os benefícios sociais concedidos pela empresa em regime de coparticipação de custeio.

Em temas tributários de repercussão geral, como os nº 69 (ICMS na base do PIS e da COFINS), nº 985 (contribuições sobre o terço de férias) e nº 962 (IRPJ e CSLL sobre a SELIC na repetição de indébito), o STF modulou efeitos da sua decisão, em regra limitando a recuperação a quem já havia impugnado a exigência fiscal administrativa ou judicialmente e vem adotando, quando cabível, a data da publicação da ata de julgamento do mérito como marco temporal. Diante da possibilidade de esse marco ser alterado e antecipado, recomenda-se quantificar a exposição, avaliar de imediato as medidas judiciais ou administrativas pertinentes e constituir provisões contábeis compatíveis.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes e Felipe Bispo

Agosto, 2025.

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Info – 12ª Rodada do ProAtivo: novas oportunidades para utilização de créditos acumulados de ICMS em São Paulo

Info – 12ª Rodada do ProAtivo: novas oportunidades para utilização de créditos acumulados de ICMS em São Paulo

O ProAtivo é um programa do Governo do Estado de São Paulo voltado a contribuintes inscritos e localizados no estado e que concede maior liquidez de crédito acumulado do ICMS para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.

Tradicionalmente, o art. 73 do RICMS/SP permite a transferência de créditos acumulados do ICMS apenas para estabelecimentos da mesma empresa, empresas interdependentes ou fornecedores em operações específicas. Com o ProAtivo, tornou-se possível transferir os créditos também para empresas não interdependentes, ampliando significativamente as possibilidades de utilização.

Instituído pela Resolução SFP nº 67/2021, o programa é operacionalizado por meio de rodadas sucessivas, cada uma definida por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Em 1º de agosto de 2025, foi publicada a Portaria SRE nº 43/2025, dando início à 12ª rodada do ProAtivo — a maior já realizada, com R$ 1,5 bilhão em créditos disponíveis para transferência.

Principais destaques da 12ª rodada:

• Prioridade para exportadores aos EUA: empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões para os Estados Unidos entre 2021 e 2024 terão limite diferenciado, quatro vezes superior ao dos demais. O limite será de R$ 120 milhões de crédito.

• Para demais empresas: limite de R$ 30 milhões de crédito por empresa

• Período para solicitação: de 12/08/2025 a 02/09/2025.

Requisitos principais:

  • Crédito acumulado mínimo de R$ 10.000,00 disponível no e-CredAc;
  • Regularidade cadastral no CADESP;
  • Ausência de débitos impeditivos;
  • Entrega regular da GIA e EFD.

Como solicitar

O pedido deve ser feito via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (Portaria CAT 83/2020), com um único protocolo para cada destinatário. Cumpridos os requisitos, será reservado no e-CredAc o menor valor entre o crédito disponível e o solicitado, com registro formal vinculado à 12ª Rodada do ProAtivo.

Por que participar?

Para empresas com dificuldade de utilizar seus créditos acumulados de ICMS, o ProAtivo é uma ferramenta estratégica para:

• Ampliar a liquidez por meio da transferência para terceiros;
• Compensar débitos próprios de ICMS;
• Reduzir passivos tributários e otimizar o fluxo de caixa.

🔗 Links úteis
• Página oficial do ProAtivo – Secretaria da Fazenda/SP
• Resolução SFP nº 67/2021
• Portaria SRE nº 43/2025

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

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Por:

Natália Ferro, Fábio Abrantes e Diego Imes

Agosto, 2025.

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Info – Procuradoria e Receita abrem novos Editais referentes a teses judiciais

Info – Mandado de segurança coletivo proposto por associação genérica não beneficia contribuinte filiado após a impetração

Info – Mandado de segurança coletivo proposto por associação genérica não beneficia contribuinte filiado após a impetração

A Lei do Mandado de Segurança permite que associações legalmente constituídas impetrem mandado de segurança coletivo visando à defesa de direitos líquidos e certos dos seus associados. Eventual decisão favorável é aplicável a todo e qualquer associado, dispensando o ajuizamento de ações judiciais individuais para se valerem desse mesmo direito.

Essa legitimidade processual foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema RG 1.199, que ainda dispensou a exigência de autorização expressa dos associados para que o mandado de segurança coletivo seja proposto e atestou a desnecessidade de filiação prévia para que os associados efetuem a cobrança de valores retroativos decorrentes de decisão favorável, de modo a permitir a fruição dos direitos reconhecidos independentemente do momento em que ocorrer a filiação.

Diante desse cenário, tem-se observado o aquecimento do mercado de venda de filiação a associações que obtiveram no Poder Judiciário decisões total ou parcialmente favoráveis aos contribuintes, especialmente em casos em que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, por meio do expediente da modulação, impuseram limitações temporais e/ou outras condições para o reconhecimento do direito à repetição do indébito tributário, tais como a propositura da ação até a data determinada (v.g. Tema 962 e 985/STF) e a vigência de decisão judicial favorável prévia ao julgamento (v.g. Temas STJ 986 e 1079).

Essas operações, contudo, têm sido questionadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, quando realizadas por associações classificadas como genéricas, para as quais se tem afastado a aplicação do Tema RG 1.199.

Em recente decisão, a 2ª Turma do STF entendeu que as associações genéricas, por não defenderem categorias econômica ou profissional específicas, representam e beneficiam apenas aqueles que se filiaram até a data da impetração, devendo a relação constar da petição inicial (ARE 1.556.474). Em termos práticos, as decisões favoráveis obtidas nos referidos mandados de segurança coletivos não alcançam filiações posteriores ao ajuizamento.

Nesse mesmo sentido, destacam-se os REs 1.450.917 e 1.480.978, da Primeira e Segunda Turmas, respectivamente.

Essas decisões não possuem caráter vinculante, mas demonstram a tendência do Supremo Tribunal Federal quanto ao assunto, cabendo à empresa interessada, de antemão, analisar as características da associação proponente para evitar que tenha indeferido pela Receita Federal eventual direito creditório pretendido.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

#SouBalera

Por:

Fellipe Fortes
Julho, 2025.
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