Info – CARF determina a incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares.

Info – CARF determina a incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares.

CARF determina a incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares.
Em recente decisão proferida pela 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no processo nº 15889.000311/2010-88, o colegiado decidiu, por voto de qualidade, que as contribuições previdenciárias devem incidir sobre os kits escolares fornecidos pelas empresas aos seus empregados. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, apresentou posição contrária à incidência da contribuição previdenciária sobre os kits escolares. Para ele, os kits não configuram remuneração, uma vez que foram fornecidos de maneira não habitual e diferenciada entre os empregados. Ademais, argumentou que a entrega dos kits não estava vinculada diretamente à contraprestação pelo trabalho, mas sim à aplicação de uma norma coletiva temporária, o que reforça o entendimento de que sua natureza é indenizatória e não remuneratória. Entretanto, o entendimento do relator foi vencido pela divergência, liderada pela conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. A conselheira enfatizou que a norma coletiva que determinou o fornecimento dos kits escolares não excluiu expressamente os valores da base de cálculo da contribuição previdenciária. Além disso, destacou que os kits possuem natureza de utilidade concedida de forma habitual e vinculada à relação de emprego, o que caracteriza sua natureza salarial e justifica a incidência das contribuições previdenciárias sobre esses valores. A decisão reflete o posicionamento no âmbito administrativo, que tem reiterado, por meio de votos de qualidade, a tese de que despesas com material escolar e outros benefícios similares possuem natureza salarial e devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Contudo, no âmbito do Poder Judiciário, a interpretação tem sido distinta. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm reconhecido que valores destinados a materiais escolares e outros benefícios possuem natureza indenizatória e não remuneratória. Nessa linha, a jurisprudência entende que essas verbas não são pagas como contraprestação pelo trabalho realizado, o que afasta sua inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias. A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

Por:

José G. da Rocha e Rafael Willians

Janeiro, 2025.

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Info – Sexta-feira histórica para o contexto tributário no Brasil: Lula aprova primeira parte da Reforma Tributária

Sexta-feira histórica para o contexto tributário no Brasil: Lula aprova primeira parte da Reforma Tributária

Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o primeiro Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária, o PLP nº 68/2024. Aprovado no final de 2024, o Projeto traz mudanças significativas no Sistema Tributário Brasileiro, unificando cinco tributos – ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI – em três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS).

A transição para o novo sistema ocorrerá gradualmente até 2033, com a implementação do segundo PLP, nº 108/2024, ainda pendente de aprovação, que estabelecerá o Comitê Gestor do IBS e demais regras do processo administrativo tributário relativo ao lançamento e distribuição da arrecadação do IBS.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou a urgência de modernizar o Sistema Tributário Brasileiro, que ocupa a 184ª posição em um ranking de 190 países, segundo o Banco Mundial. Haddad destacou que a reformulação é essencial para aumentar a competitividade do Brasil e estimular o crescimento econômico do país.

Bernard Appy, secretário extraordinário designado para a Reforma Tributária, afirmou que, embora a transição seja gradual, os impactos positivos da reforma serão expressivos. Ele descreveu esse momento como uma “revolução” no Sistema Tributário Nacional, com o potencial de transformar significativamente a economia do país e aumentar o PIB nos próximos 10 anos.

Um dos pilares da reforma é o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS e CBS, que deve simplificar a estrutura tributária, mas também apresenta desafios, como a necessidade de adaptação das empresas e adequação dos sistemas fazendários para cobrança dos impostos. Durante o período de transição, as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente, o que pode resultar em custos adicionais e impactar os preços praticados ao consumidor. Apenas após a implementação completa em 2033 será possível avaliar plenamente os efeitos sobre o mercado e os preços.

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a introdução do conceito de “split payment”, ou “pagamento divido”, que trata-se de um mecanismo que dividirá automaticamente o pagamento entre o vendedor e o Fisco, ajudando a combater a sonegação fiscal e aprimorando a eficiência e transparência na arrecadação. Além disso, foi incluído um sistema de “cashback”, que devolverá parte dos tributos para famílias com renda de até meio salário-mínimo, aliviando a carga tributária para os mais vulneráveis.

Lula vetou alguns dispositivos do projeto, considerados de natureza técnica pelo ministro Haddad. Esses vetos, que incluem mudanças na tributação de fundos de investimento, serão analisados pelo Congresso Nacional quando as atividades legislativas forem retomadas.

Por outro lado, o presidente manteve alguns benefícios fiscais para a gasolina e o diesel produzidos na Zona Franca de Manaus, uma medida controversa, mas que foi confirmada pelo Congresso Nacional, apesar das resistências do setor energético.

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro em décadas, prometendo modernização e maior justiça tributária. No entanto, sua implementação ainda enfrentará muitos desafios e críticas ao longo do caminho!

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

Por:

Ligia Rosolém

Janeiro, 2025.

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