Talks- A problemática normatização desenfreada da Receita Federal

Talks- A problemática normatização desenfreada da Receita Federal

Talks – A problemática normatização desenfreada da Receita Federal

Nosso advogado Rafael Aguiar Camacho comenta sobre o impacto das normas da Receita Federal e esclarece a polêmica sobre a IN RFB nº 2.219/2024, que supostamente teria sido responsável pela “taxação do Pix”

Acesse a matéria na integra veiculada pelo Consultor Jurídico: https://lnkd.in/dzTY489V

SouBalera ReceitaFederal Pix

Por:

Rafael Camacho

Fevereiro, 2025.

Leia mais:

Novidades > news
——————————-
Entrevistas > talks
——————————-
Informativos > info

Biblioteca Virtual

Talks- A problemática normatização desenfreada da Receita Federal

Info – STJ pode analisar se decisão sobre o Sistema S deve ser estendida às outras contribuições parafiscais

Info – STJ pode analisar se decisão sobre o Sistema S deve ser estendida às outras contribuições parafiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de extensão da decisão que afastou o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S às outras contribuições parafiscais.

O STJ analisará se o entendimento fixado no Tema 1.079 se aplica também às contribuições destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que não foram abrangidas no referido tema.

A controvérsia decorre da interpretação do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, alterado pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, que trata da limitação em 20 saláriosmínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas à terceiros.

A questão teve origem nos Recursos Especiais (REsps) 1.898.532 e 1.905.870, julgados em maio de 2024 no Tema 1079, nos quais o STJ afastou a aplicação desse limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A tese fixada, com relatoria da ministra Regina Helena Costa, estabeleceu que:

  • O artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.861/1981, com redação do Decreto-Lei nº 1.867/1981, determinava que as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac incidiriam até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
  • O artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 estipulou o teto de 20 salários-mínimos para as contribuições parafiscais em geral;
  • O artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou expressamente o limite para as contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, enquanto o artigo 3º revogou o teto das contribuições previdenciárias;
  • Assim, desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao limite de 20 salários-mínimos.

Para decidir sobre a aplicabilidade desse entendimento às demais contribuições parafiscais, o STJ selecionou quatro recursos especiais representativos da controvérsia: REsp 2.185.634/RS (Kartsen), REsp 2.187.625/RJ (Integrar – Construção & Montagem), REsp 2.187.646/CE (Pollux – Construções Ltda) e REsp 2.188.421/SC (Elian Indústria Têxtil Ltda e AN Indústria Têxtil Ltda).

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou favoravelmente à afetação da matéria como representativa de controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. No momento, aguarda-se a manifestação das partes sobre a afetação.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

Por:

Beatriz Gimenez e José G. da Rocha

Fevereiro, 2025.

Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual

Talks- A problemática normatização desenfreada da Receita Federal

Info – Impossibilidade de inclusão do PIS-importação e da Cofins-importação na base de cálculo das próprias contribuições

Info – Impossibilidade de inclusão do PIS-importação e da Cofins-importação na base de cálculo das próprias contribuições

O PIS-Importação e a Cofins-Importação são contribuições sociais que incidem sobre a importação de produtos ou de serviços estrangeiros, cuja finalidade é proteger a competitividade da indústria nacional, bem como contribuir para o financiamento das políticas brasileiras de seguridade social.

A Constituição Federal, ao delinear a regra-matriz de incidência tributária para o PIS/Cofins incidente na importação de bens estrangeiros e serviços, por meio do art. 149, § 2º, III, “a” (com a redação dada pela EC nº 33/2001), dispôs que as contribuições sociais poderão ter alíquotas “ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta, ou o valor da operação, e, no caso da importação, o valor aduaneiro”, não podendo incluir, por exemplo, o ISS e o PIS/Cofins-importação”.

Apesar disso, tanto o art. 7º, II da Lei nº 10.865/04 quanto o art. 273 da IN RFB nº 2.1212022 preveem a inclusão do PIS/Cofins-importação na base de cálculo das referidas contribuições, desconsiderando a imposição constitucional acerca do cálculo baseado no valor aduaneiro.

A jurisprudência sobre o tema e o posicionamento da PGFN em casos similares é favorável aos contribuintes:

Ademais, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o Tema nº 79, a fim de definir a necessidade de lei complementar para instituir o PIS-Importação e a Cofins-Importação, bem como a possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/04, que criou um conceito de valor aduaneiro específico.

Considerando a possibilidade da modulação de efeitos, orientamos os clientes que garantam a oportunidade e ajuízem as ações o quanto antes, a fim de fixar o prazo prescricional e evitar a perda de parte do direito creditório, caso o STF opte pela modulação de efeitos.

A equipe do BALERA está à disposição para auxiliá-los sobre esse tema.

Por:

Felipe Bispo e Júlia Azeredo
Fevereiro, 2025.
Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual

Talks – STJ não permite compensação de remuneração a gestantes afastadas na pandemia

Talks – STJ não permite compensação de remuneração a gestantes afastadas na pandemia

STJ não permite compensação de remuneração a gestantes afastadas na pandemia

🚨 Decisão importante do STJ: as remunerações pagas às gestantes afastadas durante a pandemia não são salário-maternidade. Confira a análise do nosso sócio, Fabio Lopes Vilela Berbel sobre o tema na matéria completa.

Para mais detalhes, acesse: https://lnkd.in/dhzeuuq5

#SouBalera hashtag#SalárioMaternidade hashtag#Tributário

Por:

Fabio Berbel
Fevereiro, 2025.
Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual

Talks – Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras

Talks – Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras

Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras

📢Nova tese pode excluir contribuição previdenciária sobre horas extras! Sentença favorável à BMB Mode Center abre caminho para empresas reconsiderarem a base de cálculo das contribuições. Nossos sócios, Gustavo Rezende Mitne e Fellipe Cianca Fortes, aprofundaram a análise sobre este tema.

Para mais detalhes, acesse: https://lnkd.in/deKqFduD

#SouBalera #DireitoTributário #PrevidênciaSocial

Por:

Gustavo Mitne e Fellipe Fortes
Fevereiro, 2025.
Leia mais: Novidades > news ——————————- Entrevistas > talks ——————————- Informativos > info

Biblioteca Virtual